| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 1990 |
| Date | 1990-05-25 |
| Ementa | Concede aumento e dispõe sobre alteração de classe dos servidores municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.970 de 25 de Maio de 1.990. "Concede aumento e dispõe sobre altera ção de classes dos servidores munici- pais”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas/ atribuições que lhe são conferidas por Leis: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido um aumento de ordem geral, nas tabe las de cargos, funções e salários base, conforme / anêxo I, parte integrante desta lei, retroativo a 01/05/90. . Artigo 2º - Ficam alterados de classes as funções de Auxiliar/ - de Almoxarifado, Auxiliar Técnico, Fiscal de Obras e Fiscal da Receita, conforme especificações abai- xo: Nomenclatura Posição Anterior Posição Atual Fiscal de Obras Classe IV Classe IX Aux.de Almoxarifado Classe V Classe VII Auxiliar Técnico Classe V Classe VII Fiscal da Receita Classe VI Classe VIII Médico II Classe XXI Classe XXII Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão pór conta de dotações orçamentárias próprias, suple-/ mentadas se necessária. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 25 de Maio de 1.990. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.970A de 25 de Junho de 1.990. "Autoriza a Prefeitura Municipal de Pie- dade a doar uniforme completos a fanfar- ra "Lyra São João e dã outras providên-/ cias”, José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- ciípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a fanfarra da Sociedade Musical "Lyra São João, / 90 (noventa) uniformes completos inclusive calça- dos para suas apresentações nos diversos concur-/ sos regionais, estaduais e nacionais. Artigo 2º - Para atender o disposto o artigo 1º da presente / lei, fica a Prefeitura Municipal de Piedade, auto- rizada a suplementar na importância de Cr$ f 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros), a seguin te dotação do orçamento vigente. 6 - Coordenadoria Cultural 6.04 - Cultura e Turismo Outros Serviços e Encargos 3132-08482472.55., escoceses sore. 2: 000.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a suplementação de que É trata o artigo 2º da presente lei, será utilizado/ o seguinte recurso: REDUÇÃO : 6 - Coordenadoria Cultural 6.01 - Coordenadoria Pessoal Civil 3111-08071882.48......00.ccccccocorro oco 000000 2.000.000,00 180x8 — SERTANEJA — 01/99 — MOD 14 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 25 de Junho de 1.990. Josê Tadéu de Resende Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supr Francisco Jos, “Oliveira Cchf. xp| Geral 200x1 — SERTANEJA — 61/90 — MOD 14