| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de aumento aos servidores municipais. |
| native_id | 2894 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.916 de 23 de Novembro de 1.989 "Disçõe sobre a concessão de aumento aos servidores municipais". Josê Tadeu de Resende, prefeito do/ município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., Usando de suas atribuições que lhe/ são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reva lorizar no percentual de 32% (trinta e dois por / cento), os valores dos padrões, referências, pro-/ ventos e pensões dos funcionários, servidores, ina tivos e pensionistas em geral do serviço público 7 municipal a partir de 01 de Novembro de 1.989. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a esta belecer os novos valores pecuniários por decreto. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei / correrão por conta das dotações orçamentárias prô- prias, suplementadas se necessária. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/: ção, produzindo efeitos de sua eficácia a partir / de 01 de novembro de 1.989. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 23 de Novembro de 1.989. Francisco Josê bfão, oliveira Chf. Sec, > ss erai SERTANEJA - 07/89 » MOD, 14