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← Piedade (SP)

norma nº 1916/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1916 / 1989
Date 1989-11-23
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento aos servidores municipais.
native_id2894

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.916 de 23 de Novembro de 1.989
"Disçõe sobre a concessão de aumento
aos servidores municipais".
Josê Tadeu de Resende, prefeito do/
município de Piedade, Estado de São Paulo,etc.,
Usando de suas atribuições que lhe/
são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reva
lorizar no percentual de 32% (trinta e dois por /
cento), os valores dos padrões, referências, pro-/
ventos e pensões dos funcionários, servidores, ina
tivos e pensionistas em geral do serviço público 7
municipal a partir de 01 de Novembro de 1.989.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a esta
belecer os novos valores pecuniários por decreto.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei /
correrão por conta das dotações orçamentárias prô-
prias, suplementadas se necessária.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/:
ção, produzindo efeitos de sua eficácia a partir /
de 01 de novembro de 1.989.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 23 de Novembro de 1.989.
Francisco Josê bfão, oliveira
Chf. Sec, > ss erai
SERTANEJA - 07/89 » MOD, 14

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