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← Piedade (SP)

norma nº 1971/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1971 / 1990
Date 1990-06-25
EmentaAutoriza suplementação de dotação orçamentária.
native_id2895

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.971 de 25 de Junho de 1.990.
"Autoriza suplementação de dotação
orçamentária".
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., .
Usando de suas atribuições que lhe
N são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ f
20.000.000,00 (Vinte Milhões de Cruzeiros), as
seguintes dotações do orçamento vigente:
5 - Coordenadoria de Planejamento
5.01 - Coordenadoria
5.05.06 - Pavimentação
Obras e Instalações
252.9-4110-10.58.5751.18.....0000.ccoco0 000. 20:000.000,00
Artigo 2º - Para atender as depesas com a suplementação de
que trata o artigo 1º da presente lei serão /
[1 utilizados recursos do excesso de arrecadação/
do exercício de 1.990.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 25 de Junho de 1.990.

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