| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | Fixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.917 de 23 de Novembro de 1.989. "Fixa novos vencimentos e pensões / aos funcionários e pensionistas da Câmara". Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal / 7) de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos fun cionários e pensionistas da Câmara, conforme tabe la abaixo: REGIME ESTATUTÁRIO PADRÃO . CARGO VENCIMENTOS A - Secretário Administrativo NCZ$ 4.904,00 B - Servente - Porteiro NCZ$ 800,00 PENSIONISTA NOME PARENTESCO PENSÃO Maria de Lourdes Godinho Tardelli - Octávio Tardelli NCZ$ 800,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão o à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica ção e seus efeitos retroagem a 1º de novembro de 1.989. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de Novembro de 1.989. SERTANEIA - 07/69 » MOD, 14