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← Piedade (SP)

norma nº 1917/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1917 / 1989
Date 1989-11-23
EmentaFixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2899

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.917 de 23 de Novembro de 1.989.
"Fixa novos vencimentos e pensões /
aos funcionários e pensionistas da
Câmara".
Josê Tadeu de Resende, prefeito do
município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal /
7) de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos fun
cionários e pensionistas da Câmara, conforme tabe
la abaixo:
REGIME ESTATUTÁRIO
PADRÃO . CARGO VENCIMENTOS
A - Secretário Administrativo NCZ$ 4.904,00
B - Servente - Porteiro NCZ$ 800,00
PENSIONISTA
NOME PARENTESCO PENSÃO
Maria de Lourdes
Godinho Tardelli - Octávio Tardelli NCZ$ 800,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
o à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica
ção e seus efeitos retroagem a 1º de novembro de
1.989.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de Novembro de 1.989.
SERTANEIA - 07/69 » MOD, 14

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