| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 1990. |
| native_id | 2900 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praca Rnul Gomes de Abreu, 700 - CEP IAO - Estado de São Paulo DO as gd mao mem LEI Nº 1.918 de 23 de Novembro de 1.989. "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o exercício de 1.990." Josê Tadeu de Resende, prefeito do município / de Piedade, Estado de São Paulo etc., Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a / Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O orçamento geral do município de Piedade, para O exercício financeiro de 1.990, estima a Receita e fi xa a Despesa em NCZ$ 246.000.000,00 (Duzentos e quarenta e seis milhões de cruzados novos) discrimina-/ dos pelos anéxos integrantes desta lei. Artigo 2º - A Receita serã realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas-correntes e de/ capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anéxo nº 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES NCZ$ 245.100.000,00 Receita Tributária NCz$ 22.425.000,00 Receita Patrimonial NCZ$ 13.612.000,00 Transferências Correntes NCZ$ 202.000.000,00 . Outras Receitas Correntes NCZ$ 7.063.000,00 Receitas de Capital NCZ$ 900.000,00 Operações de Crédito NCZ$ 200.000,00 Alienação de Bens 600.000,00 Transferências de Capital NCZ$ 100.000,00 Total da Receita NCZ$ 246.000.000,00 - segue - * Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, = Su Ps) o Ea co D 4 s s = o o bi E) o o D 4 o ES) a + u => — q 2) E o a S 3 a S|. E 2 np S e S| ES 4 s Fai É) & E =) 8 o ES = S 5 5 c E) &| a S o Ss [= A o S a = [4 DO e = =) 8 o 3 e E E 3 = o a S & SE PREFEITURA MUNICIPAL DE PLEDADE és Praça Rovl Gomes de Abreu, 200 - CEP 180 - Estudo de São Poulo SE Tr ES Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despe- Es sa, que apresentam o seguinte desdobramento: is 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO . EE 01 - Legislativa NCZ$ 4.276.400,00 Es 02 - Administração e Planejamento NCcZ$ 59.098.400,00 5£ 08 - Educação e Cultura NCZ$ 74.485.000,00 ss 10 - Habitação e “Urbanismo NCZ$ 12.814.500,00 sê 11 - Indústria Comércio e Serviços NCZz$ 2.473.400,00 bs 13 - Saúde e Saneamento NCZ$ 66.126.500,00 E 15 - Assistência e Previdência NCZ$ 2.166.000,00 Es 16 - Transporte NCZ$ 24.559.800,00 5 Tot&l da Despesa NCZ$246.000.000,00 EH 2 - POR PROGRAMAS sE 01 - Processo Legislativo NCZ$ 4.276.400,00 sg 07 - Administração NC2$ 51.604.700,00 EE 08 - Administração Financeira NCz$ 9.685.060,00 ES 09 - Planejamento Governamental NCZ$ 1.881.640,00 E 16 - Abastecimento NCZ$ 300.000,00 EE 17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis NCZ$ 100.000,00 Es 30 - Segurança Pública NCZ$ 1.916.000,00 se 41 - Educação a Criança de 0 a 6 anos NCZ$ 12.420.000,00 55 42 - Ensino Fundamental .s NCz$ 45.666.500,00 ês 46 - Educação, Física e Desportos NCZ$ 3.459.500,00 segue e : . o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ E Proca Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP 180 - Estado de São Paulo E 48 - Cultura NCz$ 6.283.000,00 E 58 - Urbanismo NCZ$ 3.020.000,00 S 60 - Serviços de Utilidade Pública NCZ$ 9.794.500,00 s 63 - Comércio NCZz$ 2.473.400,00 a 75 - Saúde NCZ$ 65.926.500,00 É 76 - Saneamento NCZ$ 200.000,00 8 77 - Proteção NCZ$ 100.000,00 É 78 - Proteção ao Trabalhador NCz$ 167.000,00 2 81 - Assistência NCZ$ 1.007.000,00 g| 82 - Previdência NCZ$ 1.159.000,00 s| 88 - Transporte Rodoviário NCZ$ 20.099.600,00 S| 91º - Transporte Urbano NCZ$ 4.460.200,00 s Total da Despesa NCZ$ 246.000.000,00 Ss 3- POR CATEGORIAS ECONÔMICA , Ss Despesas Correntes NCZ$ 132.184.370,00 a Despesas de Capital NCZ$ 113.815.630,00 a = Total da Despesa NCZ$ 246.000.000,00 E 4 — POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO E Poder Legislativo E 1 - Câmara Municipal NCZ$ 4.276.400,00 - segue -— O o Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PLEDADE art. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8IVO - Estudo do São Paulo mm to mm Poder Executivo 2 - Executivo 3 - Coordenadoria Administrativa 4 = Coordenadoria Financeira 5 - Coordenadoria de Planejamento 6 - Coordenadoria Cultural 7 - Coordenadoria de Saúde Total da Despesa a) Realizar Operações de crédito por antecipação da Receita, atê 25% orçamento da Receita estimada, nos têrmos da Legislação em vigor; b) Abrir créditos suplementares atê o limite de 31% (trinta e Um por cento) do total do nos têrmos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64. Parágrafo Único - O disposto na alínea "b" & extensivo também ao Poder Legislativo, com relação ao seu orça- mento. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.990, revogadas as diposições Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 23 de Novembro de 1.989. Registrada e publicada na data supra, NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ 65.926.500,00 5.843.350,00 32.332.150,00 12.166.700,00 50.969.900,00 74.485.000,00 NCZz$ 246.000.000,00 (vinte e cinco por cento) do total do / orçamento da despesa em contrário.