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norma nº 1918/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1918 / 1989
Date 1989-11-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 1990.
native_id2900

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praca Rnul Gomes de Abreu, 700 - CEP IAO - Estado de São Paulo
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LEI Nº 1.918 de 23 de Novembro de 1.989.
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Piedade para o exercício de 1.990."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do município /
de Piedade, Estado de São Paulo etc., Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a /
Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O orçamento geral do município de Piedade, para O exercício financeiro de 1.990, estima a Receita e fi
xa a Despesa em NCZ$ 246.000.000,00 (Duzentos e quarenta e seis milhões de cruzados novos) discrimina-/
dos pelos anéxos integrantes desta lei.
Artigo 2º - A Receita serã realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas-correntes e de/
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anéxo nº 2 da Lei 4.320/64,
com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES NCZ$ 245.100.000,00
Receita Tributária NCz$ 22.425.000,00
Receita Patrimonial NCZ$ 13.612.000,00
Transferências Correntes NCZ$ 202.000.000,00 .
Outras Receitas Correntes NCZ$ 7.063.000,00
Receitas de Capital NCZ$ 900.000,00
Operações de Crédito NCZ$ 200.000,00
Alienação de Bens 600.000,00
Transferências de Capital NCZ$ 100.000,00
Total da Receita NCZ$ 246.000.000,00
- segue - *
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
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SE PREFEITURA MUNICIPAL DE PLEDADE
és Praça Rovl Gomes de Abreu, 200 - CEP 180 - Estudo de São Poulo
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ES Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despe-
Es sa, que apresentam o seguinte desdobramento:
is 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO .
EE 01 - Legislativa NCZ$ 4.276.400,00
Es 02 - Administração e Planejamento NCcZ$ 59.098.400,00
5£ 08 - Educação e Cultura NCZ$ 74.485.000,00
ss 10 - Habitação e “Urbanismo NCZ$ 12.814.500,00
sê 11 - Indústria Comércio e Serviços NCZz$ 2.473.400,00
bs 13 - Saúde e Saneamento NCZ$ 66.126.500,00
E 15 - Assistência e Previdência NCZ$ 2.166.000,00
Es 16 - Transporte NCZ$ 24.559.800,00
5 Tot&l da Despesa NCZ$246.000.000,00
EH 2 - POR PROGRAMAS
sE 01 - Processo Legislativo NCZ$ 4.276.400,00
sg 07 - Administração NC2$ 51.604.700,00
EE 08 - Administração Financeira NCz$ 9.685.060,00
ES 09 - Planejamento Governamental NCZ$ 1.881.640,00
E 16 - Abastecimento NCZ$ 300.000,00
EE 17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis NCZ$ 100.000,00
Es 30 - Segurança Pública NCZ$ 1.916.000,00
se 41 - Educação a Criança de 0 a 6 anos NCZ$ 12.420.000,00
55 42 - Ensino Fundamental .s NCz$ 45.666.500,00
ês 46 - Educação, Física e Desportos NCZ$ 3.459.500,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
E Proca Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP 180 - Estado de São Paulo
E 48 - Cultura NCz$ 6.283.000,00
E 58 - Urbanismo NCZ$ 3.020.000,00
S 60 - Serviços de Utilidade Pública NCZ$ 9.794.500,00
s 63 - Comércio NCZz$ 2.473.400,00
a 75 - Saúde NCZ$ 65.926.500,00
É 76 - Saneamento NCZ$ 200.000,00
8 77 - Proteção NCZ$ 100.000,00
É 78 - Proteção ao Trabalhador NCz$ 167.000,00
2 81 - Assistência NCZ$ 1.007.000,00
g| 82 - Previdência NCZ$ 1.159.000,00
s| 88 - Transporte Rodoviário NCZ$ 20.099.600,00
S| 91º - Transporte Urbano NCZ$ 4.460.200,00
s Total da Despesa NCZ$ 246.000.000,00
Ss 3- POR CATEGORIAS ECONÔMICA ,
Ss Despesas Correntes NCZ$ 132.184.370,00
a Despesas de Capital NCZ$ 113.815.630,00
a
= Total da Despesa NCZ$ 246.000.000,00
E 4 — POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
E Poder Legislativo
E 1 - Câmara Municipal NCZ$ 4.276.400,00
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLEDADE
art. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8IVO - Estudo do São Paulo
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Poder Executivo
2 - Executivo
3 - Coordenadoria Administrativa
4 = Coordenadoria Financeira
5 - Coordenadoria de Planejamento
6 - Coordenadoria Cultural
7 - Coordenadoria de Saúde
Total da Despesa
a) Realizar Operações de crédito por antecipação da Receita, atê 25%
orçamento da Receita estimada, nos têrmos da Legislação em vigor;
b) Abrir créditos suplementares atê o limite de 31% (trinta e Um por cento) do total do
nos têrmos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo Único - O disposto na alínea "b" & extensivo também ao Poder Legislativo, com relação ao seu orça-
mento.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.990, revogadas as diposições
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 23 de Novembro de 1.989.
Registrada e publicada na data supra,
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$ 65.926.500,00
5.843.350,00
32.332.150,00
12.166.700,00
50.969.900,00
74.485.000,00
NCZz$ 246.000.000,00
(vinte e cinco por cento) do total do /
orçamento da despesa
em contrário.

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