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← Piedade (SP)

norma nº 1919/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1919 / 1989
Date 1989-12-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id2901

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei nº 1.919 de 04 de Dezembro de 1.989.
"Suplementa dotação do orçamento /
vigente".
Jos& Tadeu de Resende, prefeito /
do município de Piedade, Estado de São Paulo,etc.,
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ$ /
47.000,00 (Quarenta e sete mil cruzados novos), as
seguintes dotações do orçamento vigente:
1 - Câmara Municipal
1.01 - CORPO LEGISLATIVO
2.6-3111.00 1.01.0012.01 - Pessoal Civil 10.000,00
3.9-3113.00 1.01.0012.01 - Obrig.Patron. 6.000,00
4.2-3120.00 1.01.0012.01 - Mater.de Cons. 3.000,00
1.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
8.4-3111.00 1.01-0212.02 - Pessoal civil 13.000,00
9.7-3120.00 1.01.0212.02 - Mater.de Cons. 5.000,00
10.7-3132.00 1.01.0212.02 - Serv.de Terc.e Enc. 10.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da suplementa
ção de que trata o artigo 1º da presente lei serão
utilizados recursos do excesso de arrecadação do /
exercício de 1.989.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 04 de Dezembro de 1.989.
SERTANEJA « 07/89 - MOD, 14
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA? MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei nº 1.920 de 18 de Dezembro de 1.989.
"Suplementa dotação do orçamento
vigente".
Josê Tadeu de Resende, prefeito
do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições que/
lne são conferidas por Leis: .
Faz saber que a Câmara M 1=/
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: rá
N
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ$ /s
20.000,00 (Vinte Mil Cruzados Novos), as seguintes
dotações do orçamento vigente.
FAB.DE ART.DE CIMENTO
Obr.Patr.
174.0-3113-11.62.3472.48......cococococccanacc coeso. 7.000,00
OFICINA
Obr.Patr.
184.7-3113-11.63.3532.52....00ccoooronccrcaco corre co 8.000,00
SERV.ESTR.DE RODAGEM MUNICIPAL
Obr.Patr.
189.2-3113-16.88.5342.54.....cccorcorooc cocos cr... 5. 000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suple-/
o mentação de que trata o artigo 1º da presente lei/
serão utilizados recursos do excesso de arrecada-/
ção do exercício de 1.989.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 18 de Dezembro de 1.989.
Registrada e publicada na data supk
tia,
Francisco 4% as Oliveira
chf.seey b
SERTANEJA - OT/E9 » MOD, 4

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