| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 1989 |
| Date | 1989-12-18 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2902 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei nº 1.921 de 18 de Dezembro de 1.989. "Suplementa dotação do orçamento vigente". José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que/ lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ$ / 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Cruzados No-/ vos), as seguintes dotações do orçamento vigente. ENSINO DE PRIMEIRO GRAU Outr.Serv.e Encargos 87.7-3132-8.42.1882.14....00cccococccorrrosanacose 50.000,00 MERENDA ESCOLAR Mat.de Cons. 240.6-3120-8.42,4272,18. coco coco coco ro co... -60.000,00 ASSIST.MÉDICA E ODONTOLÓGICA Mat.de Consumo 125.8-3120-13.75.4282,.33.. 0.0. ccocecccuorcrcocses 50.000,00 Out.Serv.e Encargos 127.4-3132-13.75.4282.33..00cocovecocoocc cc... 30.000,00 PARQUES E JARDINS Mat.de Consumo 154.6-3120-10,60.3282.40....00 cccorrcc cor coros. 10.000,00 Out.Serv.e Encargos 155.9-3132-10.60.3282.40...0aaccacccorccorsororoo 10.000,00 SERV. ESTR.DE RODAGEM MUNICIPAL Mat.de Consumo 190.2-3120.16.88.5342.54.......cccocercoc ossec as». 80.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suple- mentação de que trata o artigo 1º da presente lei serão utilizados recursos do excesso de arrecada- ção do exercício de 1.989. Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data dg sua publica- ção, revogadas as disposições em co ágio. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 18 de Vez (3 Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. SERTANEJA - 07/89 « MOD. 14