| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 1989 |
| Date | 1989-12-18 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2903 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei nº 1.922 de 18 de Dezembro de 1.989. "Suplementa dotação do orçamen- to vigente". Josê Tadeu de Resende, prefei- to do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ$ + 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Cruzados Novos), as seguintes dotações do orçamento vigente. FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Mat.de Cons. 215.0-3120-15.81.4872.64............ ccocororc rc. 15.000,00 Serv.de Terc.e Encargos 216.3-3132-15.81.4872.64...0cccocerccrroror rec cos se 30.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suple- mentação de que trata o artigo 1º da presente lei serão utilizados recursos do excesso de arreçcada- ção do exercício de 1.989. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 18 de Dezembro de 1.989. SERTANEJA - 07/89 « MOD, 16