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← Piedade (SP)

norma nº 1923/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1923 / 1989
Date 1989-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.
native_id2904

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.923 de 18 de Dezembro de 1.989.
"Autoriza o Poder Executivo a cele-
brar Convênio com o D.E.R."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do
município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por leis
Faz saber que a Câmara municipal /
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Con-
vênio com o Departamento de Estradas de Rodagem /
do Estado de São Paulo (DER), objetivando a cons-
trução e pavimentação da estrada vicinal PDD - /
149, trecho Piedade ao Bairro Ciriaco - Alto de /
Piedade, com extensão aproximada de 4.600 metros.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a/
realizar as despesas decorrentes da sua participa
cão na avença com:
- Execução dos serviços de terraplanagem, pavimen
tação, obras de arte, plantio de grama, sinali-
zação, drenagem.
- Fornecimento de equipamentos rodoviários, veícu
los mão de obra, alojamento e alimentação dispo
níveis conforme relação anêxa.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado, tão logo con-
cluídos os trabalhos e mediante termo próprio, re
ceber o serviço pertinentes na estrada municipal/
em questão, conservando-a como da malha rodoviã-/
ria do Município sem ônus para O D.E.R.
Artigo 4º - As despesas a cargo do Município correrão por con
ta da dotação própria do orçamento vigente, suple
mentada se necessário, por Decreto.
Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 18 de Dezembro de 1.989.
Registrada e publicada na data supra
Francisco EE
chf.sg «Geral
SERTANEJA - 07/89 » MOD. M

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