| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 1989 |
| Date | 1989-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. |
| native_id | 2904 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.923 de 18 de Dezembro de 1.989. "Autoriza o Poder Executivo a cele- brar Convênio com o D.E.R." Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por leis Faz saber que a Câmara municipal / de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Con- vênio com o Departamento de Estradas de Rodagem / do Estado de São Paulo (DER), objetivando a cons- trução e pavimentação da estrada vicinal PDD - / 149, trecho Piedade ao Bairro Ciriaco - Alto de / Piedade, com extensão aproximada de 4.600 metros. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a/ realizar as despesas decorrentes da sua participa cão na avença com: - Execução dos serviços de terraplanagem, pavimen tação, obras de arte, plantio de grama, sinali- zação, drenagem. - Fornecimento de equipamentos rodoviários, veícu los mão de obra, alojamento e alimentação dispo níveis conforme relação anêxa. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado, tão logo con- cluídos os trabalhos e mediante termo próprio, re ceber o serviço pertinentes na estrada municipal/ em questão, conservando-a como da malha rodoviã-/ ria do Município sem ônus para O D.E.R. Artigo 4º - As despesas a cargo do Município correrão por con ta da dotação própria do orçamento vigente, suple mentada se necessário, por Decreto. Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 18 de Dezembro de 1.989. Registrada e publicada na data supra Francisco EE chf.sg «Geral SERTANEJA - 07/89 » MOD. M