| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 1990 |
| Date | 1990-06-25 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotações orçamentárias. |
| native_id | 2905 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.975 de 25 de Junho de 1.990. "Autoriza suplementação de do- tações orçamentárias". Jos& Tadeu de Resende, Prefei to do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar na importância de Cr$ 5.000.000,00 / (Cinco Milhões de Cruzeiros), a seguinte dotação / ão orçamento vigente: 6 - Coordenadoria Cultural 6.01 — Coordenadoria Equipamentos e Material Permanente 277.8-4120-8.42.1881.34......000 coco oos soro oo... 5. 000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suple-/ mentação de que trata o artigo 1º da presente lei/ no valor de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cru zeiros), serã utilizado o seguinte recurso: REDUÇÃO 3 - Coordenadoria Administrativa 3.07.06 - Retransmissão de TV Equipamentos e Material Permanente 127.4-4120-3.07.0212.24..00 0 cccococoronc core sesos 5.000.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 25 de Junho de 1.990.