| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1976 / 1990 |
| Date | 1990-06-25 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotações orçamentárias. |
| native_id | 2906 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.976 de 25 de Junho de 1.990. "Autoriza suplementação de dotações orçamentárias". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município é de Piedade, Estado de São Paulo, ete., Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal / º de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ / 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Cruzeiros), as se guintes dotações do orçamento vigente: 5 - Coordenadoria de Planejamento 5.01 - Coordenadoria 5.05.06 - Pavimentação Obras e Instalações 252.9-4110-10.58.5751.18......ccccece ce 0000000. 20.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de / que trata o artigo 1º da presente lei serão utili zados recursos do excesso de arrecadação do exer- e cício de 1.990. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 25 de Junho de 1.990.