| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 1990 |
| Date | 1990-06-25 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da lei nº 1635, de 20 de outubro de 1986, e acrescenta parágrafo único, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.977 de 25 de Junho de 1.990. “Altera a redação do artigo 1º da Lei ne 1.635, de 20 de Outubro de 1.986, e acrescenta parágrafo único, confor me especifica." Josê Tadeu de Resende, Prefeito do / Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., ) Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.635, de 20 / de Outubro de 1.986, passa a ter a seguinte re dação: "Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal/ autorizado a conceder auxilio-moradia no valor correspondente a 02 (dois) salários minimos,pe lo período de 03(três) meses, ao Delegado de / Policia do Município". Artigo 2º - O parâgrafo único do artigo 1º, passará a ter/ e ” a seguinte redação: Parágrafo Único - O beneficiário desta Lei de- verã fazer prova negativa de existência de imô vel residencial no município. Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 25 de Junho di «990. Oliveira « Geral Francisco Josê Chf. Sec, Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra 1D0nt — SERTANEJA — 01/90 — MOR 14