| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 1990 |
| Date | 1990-06-25 |
| Ementa | Determina gratuidade no transporte coletivo urbano aos integrantes da Guarda-Mirim nas condições que especifica. |
| native_id | 2908 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.978 de 25 de Junho de 1.990. "Determina gratuidade no transporte coletivo urbano aos integrantes da Guarda-Mirim nas condições que es- pecifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O transporte coletivo urbano serã gratuíto / aos integrantes da guarda-Mirim de Piedade. Artigo 2º - A referida gratuidade somente serã válida quan do o guarda-Mirim estiver uniformizado e em / seu horário de trabalho. Artigo 3º - Esta lei serã regulamentada por decreto do / Chefe do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) / dias. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 25 de Junho de 1.990. Aqefeito Registrada e publicada na data supe as Oliveira xp. Geral 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14