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← Piedade (SP)

norma nº 1978/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1978 / 1990
Date 1990-06-25
EmentaDetermina gratuidade no transporte coletivo urbano aos integrantes da Guarda-Mirim nas condições que especifica.
native_id2908

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.978 de 25 de Junho de 1.990.
"Determina gratuidade no transporte
coletivo urbano aos integrantes da
Guarda-Mirim nas condições que es-
pecifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O transporte coletivo urbano serã gratuíto /
aos integrantes da guarda-Mirim de Piedade.
Artigo 2º - A referida gratuidade somente serã válida quan
do o guarda-Mirim estiver uniformizado e em /
seu horário de trabalho.
Artigo 3º - Esta lei serã regulamentada por decreto do /
Chefe do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) /
dias.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 25 de Junho de 1.990.
Aqefeito
Registrada e publicada na data supe
as Oliveira
xp. Geral
100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14

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