| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 1990 |
| Date | 1990-06-25 |
| Ementa | Dá denominação à Praça da Rodoviária. |
| native_id | 2909 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.979 de 25 de Junho de 1.990 "Dã denominação à Praça da Rodoviã- ria”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Praça da Rodoviária, desta cidade, passa a ter a seguinte denominação: "PRAÇA RAYMUNDO ANTUNES SOARES" Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei corre rão à conta de dotações orçamentárias própri- as. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 25 de Junho de 1.990. bras Oliveira p. Geral