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norma nº 4450/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4450 / 2016
Date 2016-05-16
EmentaDá o nome de Estrada Vicinal "Mariano Ortiz Castanho".
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03/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/390/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.450, de 16 de maio de 2016
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei nº 4.542, de 19 de dezembro de 2017
Dá o nome de Estrada Vicinal "Mariano Ortiz Castanho".
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Estrada Vicinal (PDD 140), que liga o Bairro dos Ortizes ao Bairro dos Garcias, passa a ser denominada
"Estrada Vicinal Mariano Ortiz Castanho".
Art. 1º A Estrada Vicinal que se inicia na Rodovia SP-250 - Bunjiro Nakao - Km 92,5, com 810 metros de distância até
encontrar a estrada municipal Francisco Ortiz de Moraes passa a ser denominada Estrada Vicinal Mariano Ortiz
Castanho, conforme mapa anexo, parte integrante dessa lei. Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.542, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de maio de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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