| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4450 / 2016 |
| Date | 2016-05-16 |
| Ementa | Dá o nome de Estrada Vicinal "Mariano Ortiz Castanho". |
| native_id | 291 |
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03/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/390/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.450, de 16 de maio de 2016 Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2017. Dada por Lei nº 4.542, de 19 de dezembro de 2017 Dá o nome de Estrada Vicinal "Mariano Ortiz Castanho". Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A Estrada Vicinal (PDD 140), que liga o Bairro dos Ortizes ao Bairro dos Garcias, passa a ser denominada "Estrada Vicinal Mariano Ortiz Castanho". Art. 1º A Estrada Vicinal que se inicia na Rodovia SP-250 - Bunjiro Nakao - Km 92,5, com 810 metros de distância até encontrar a estrada municipal Francisco Ortiz de Moraes passa a ser denominada Estrada Vicinal Mariano Ortiz Castanho, conforme mapa anexo, parte integrante dessa lei. Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.542, de 19 de dezembro de 2017. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de maio de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal