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← Piedade (SP)

norma nº 1980/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1980 / 1990
Date 1990-06-25
EmentaFixa os novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2910

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.980 de 25 de Junho de 1.990.
"Fixa os novos vencimentos e pensões
aos funcionários e pensionistas da
Câmara ". .
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do /
Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos
funcionários e pensionistas da Câmara, com /
efeito retroativo a 1º de Junho de 1.990, con
forme tabela que se segue:
- REGIME ESTATUTÁRIO -
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A - Servente-Porteiro Cr$ 13.599,15
B - Secretário Administrativo Cr$ 65.406,00
- PENSIONISTA -
NOME; PARENTESCO PENSÃO
Maria de Lourdes
Godinho Tardelli - Octávio Tardelli Cr$ 13.599,15
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei corre-/
rão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi-
cação e seus efeitos retroagem a 1º de Junho de
1.990, revogadas as disposiçõãs em cohtzário.
Registrada e publicada na data supra
Ux — SENTANEJA — G1/90 — MOD 414

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