| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 1990 |
| Date | 1990-06-25 |
| Ementa | Fixa os novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2910 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.980 de 25 de Junho de 1.990. "Fixa os novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara ". . Josê Tadeu de Resende, Prefeito do / Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara, com / efeito retroativo a 1º de Junho de 1.990, con forme tabela que se segue: - REGIME ESTATUTÁRIO - PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A - Servente-Porteiro Cr$ 13.599,15 B - Secretário Administrativo Cr$ 65.406,00 - PENSIONISTA - NOME; PARENTESCO PENSÃO Maria de Lourdes Godinho Tardelli - Octávio Tardelli Cr$ 13.599,15 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei corre-/ rão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi- cação e seus efeitos retroagem a 1º de Junho de 1.990, revogadas as disposiçõãs em cohtzário. Registrada e publicada na data supra Ux — SENTANEJA — G1/90 — MOD 414