| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 1990 |
| Date | 1990-07-12 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotações orçamentárias. |
| native_id | 2911 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.981 de 12 de Julho de 1.990. "Autoriza suplementação dé dota- cões orçamentârias". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que/ lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ f 5.100.000,00 (Cinco Milhões e Cem Mil Cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente: 3.03 - Centro de Processamento de Dados Material de Consumo 69.9-3120-3.07.0242.11,....00 coco or enc cce... «1.000.000,00 , 4.03 - Seção da Receita Material de Consumo 165.6-3120-3.08.0302.32...00.ccccoccrrorro ros... 500.000,00 4.04 - Seção da Tesouraria Material de Consumo 172.4-3120-3.08.0322.33,....0. coco coros. 00000 100.000,00 4.05 - Empenho e Contabilidade Material de Consumo 179.5-3120-1.3.08.0322.34......0.00. coracao 1.000.000,00 6.02.03 - Primeiro Grau Material de Consumo 300.7-3120-8.42.1882.52..... ccccororcrs 0000000 2.000.000,00 6.04 - Cultura e Turismo Outros Serviços e Encargos 322.7-3132-8.48.2472.55.....0-cccccrrena reco. 500.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de/ que trata o artigo 1º da presente lei serão uti- lizados recursos: T00u1 — SERTANEJA — G1UPO — MOD 14 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Redução: 3.07.06 - Retransmissão de TV Equip. e Mat. Perm. 127.4-4120.3-07.0212,24,...00.ccoorsec roer oco co «5. 100.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 12 de Julho de 1.990. a Prefeito Municipal Registrada e publicada na data, 100wt — SERTANEJA — 1/90 = MOB 14