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← Piedade (SP)

norma nº 1983/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1983 / 1990
Date 1990-08-27
EmentaAutoriza suplementação de dotações orçamentárias.
native_id2913

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.983 de 27 de Agosto de 1.990.
"Autoriza suplementação de dota-
ção orçamentária".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usan-
do de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura MUnicipal de Piedade, auto-
rizada a suplementar na importância de Cr$ /
10.000.000,00 (Dez Milhões de Cruzeiros), a
seguinte dotação do orçamento vigente:
8 - Coordenadoria de Planejamento
5.05.02 - Estradas Vicinais
Equipamentos e Material Permanente
225.7-4120-16.88.5341.10....0000 0000000000 10.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a su
plementação de que trata o artigo 1º da pre-/
sente lei no valor de Cr$ 10.000.000,00 ( Dez
Milhões de Cruzeiros), será utilizado o seguin
te recurso: º
Redução:
5.05.06 - Pavimentação
Obras e Instalações
252.9-4110-10.58.5751.18...00.cccco oco 00000 10.000.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua pu-/
blicação, revogadas as disposições em contrã-
rio.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 27 de Agosto de 1.990.
Pádeu de R$6
Prefeixo Munifif

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