| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotações orçamentárias. |
| native_id | 2913 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.983 de 27 de Agosto de 1.990. "Autoriza suplementação de dota- ção orçamentária". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usan- do de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica a Prefeitura MUnicipal de Piedade, auto- rizada a suplementar na importância de Cr$ / 10.000.000,00 (Dez Milhões de Cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento vigente: 8 - Coordenadoria de Planejamento 5.05.02 - Estradas Vicinais Equipamentos e Material Permanente 225.7-4120-16.88.5341.10....0000 0000000000 10.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a su plementação de que trata o artigo 1º da pre-/ sente lei no valor de Cr$ 10.000.000,00 ( Dez Milhões de Cruzeiros), será utilizado o seguin te recurso: º Redução: 5.05.06 - Pavimentação Obras e Instalações 252.9-4110-10.58.5751.18...00.cccco oco 00000 10.000.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua pu-/ blicação, revogadas as disposições em contrã- rio. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 27 de Agosto de 1.990. Pádeu de R$6 Prefeixo Munifif