| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a CESP. |
| native_id | 2914 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.984, de 27 de Agosto de 1.990. “Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a CESP". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usan- do de suas. atribuições que lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cele brar Convênio com a CESP - Companhia Energêti ca de São Paulo, com o objetivo de fornecer / mapas cadastrais, baseados em trabalhos aero- fotogramétricos. Artigo 2º - As despesas com a execução correrão à conta / de verbas orçamentárias próprias, suplementa- das se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrã rio. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 27 de Agosto de 1.990. Prefeito Municipal Registrada e publicada na dataNgupr as Oliveira Xp. Geral Francisco J 1001 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14