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← Piedade (SP)

norma nº 1984/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1984 / 1990
Date 1990-08-27
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a CESP.
native_id2914

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.984, de 27 de Agosto de 1.990.
“Autoriza a Prefeitura Municipal
a celebrar convênio com a CESP".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usan-
do de suas. atribuições que lhe são conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cele
brar Convênio com a CESP - Companhia Energêti
ca de São Paulo, com o objetivo de fornecer /
mapas cadastrais, baseados em trabalhos aero-
fotogramétricos.
Artigo 2º - As despesas com a execução correrão à conta /
de verbas orçamentárias próprias, suplementa-
das se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrã
rio.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 27 de Agosto de 1.990.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na dataNgupr
as Oliveira
Xp. Geral
Francisco J
1001 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14

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