| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação orçamentária. |
| native_id | 2915 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.985, de 27 de Agosto de 1.990. "Autoriza suplementação de dotação orçamentária". Josê Tadeu de Resende, Prefeito / do Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., Usan do de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ / 7.000.000,00 (Sete Milhões de Cruzeiros),as seguintes dotações do orçamento vigente: 6.02 - Educação 6.02.03 - Primeiro Grau Obr.e Instalações - Constr.e ampl.de escolas 304.9-4110-08421881........0... cc oco... 7.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as depesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei se rá utilizado o seguinte recurso: Redução: 6 - Coordenadoria Cultural 6.01 - Coordenadoria Pessoal Civil 271.0-3111-08071882.48..... ccccorrcooco rc... 500.000,00 Obr.Patr. 272.3-3113-08071882.48.......cccccocc coco re. 700.000,00 Obr. e Instalações 276.5-4110-08421881.33......00.ccscv.cs «co 4.900.000,00 Aquisição de outros 278.1-4220-08421881.35.........cccocssesos 900.000,00 ito Municipal Registrada e publicada na data supra