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← Piedade (SP)

norma nº 1985/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1985 / 1990
Date 1990-08-27
EmentaAutoriza suplementação de dotação orçamentária.
native_id2915

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.985, de 27 de Agosto de 1.990.
"Autoriza suplementação de dotação
orçamentária".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito /
do Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., Usan
do de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ /
7.000.000,00 (Sete Milhões de Cruzeiros),as
seguintes dotações do orçamento vigente:
6.02 - Educação
6.02.03 - Primeiro Grau
Obr.e Instalações - Constr.e ampl.de escolas
304.9-4110-08421881........0... cc oco... 7.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as depesas com a suplementação
de que trata o artigo 1º da presente lei se
rá utilizado o seguinte recurso:
Redução:
6 - Coordenadoria Cultural
6.01 - Coordenadoria
Pessoal Civil
271.0-3111-08071882.48..... ccccorrcooco rc... 500.000,00
Obr.Patr.
272.3-3113-08071882.48.......cccccocc coco re. 700.000,00
Obr. e Instalações
276.5-4110-08421881.33......00.ccscv.cs «co 4.900.000,00
Aquisição de outros
278.1-4220-08421881.35.........cccocssesos 900.000,00
ito Municipal
Registrada e publicada na data supra

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