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← Piedade (SP)

norma nº 1986/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1986 / 1990
Date 1990-08-27
EmentaAutoriza suplementação de dotação orçamentária.
native_id2916

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.986, de 27 de Agosto de 1.990.
“Autoriza suplementação de dotação
orçamentária".
José Tadeu de Resende, Prefeito /
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usan
do de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ /
1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil /
Cruzeiros), as seguintes dotações do orçamen
to vigente:
5 - Coordenadoria de Planejamento
5.04 - Apoio Técnico
Outros Serviços e Encargos
206.6-3132-03070212.38........ cocos. 1.500.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação
de que trata o artigo 1º da presente lei no
valor de Cr$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Qui-
nhentos Mil Cruzeiros), serã utilizado o se-
guinte recurso:
Redução:
5 - Coordenadoria de Planejamento
5.05 - Obras e Serviços Públicos
5.05.05 - Pavimentação
Obras e Instalações
252.9-4110-10585751.18.....00 cc co coconc ces 1.500.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrã
rio.
Prefea Municipal de Piedade,SP., 2 1.990.
Registrada e publicada na data supra
1004] = SERTANEJA — DP — MOD 14

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