| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação orçamentária. |
| native_id | 2916 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.986, de 27 de Agosto de 1.990. “Autoriza suplementação de dotação orçamentária". José Tadeu de Resende, Prefeito / do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usan do de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ / 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil / Cruzeiros), as seguintes dotações do orçamen to vigente: 5 - Coordenadoria de Planejamento 5.04 - Apoio Técnico Outros Serviços e Encargos 206.6-3132-03070212.38........ cocos. 1.500.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei no valor de Cr$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Qui- nhentos Mil Cruzeiros), serã utilizado o se- guinte recurso: Redução: 5 - Coordenadoria de Planejamento 5.05 - Obras e Serviços Públicos 5.05.05 - Pavimentação Obras e Instalações 252.9-4110-10585751.18.....00 cc co coconc ces 1.500.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrã rio. Prefea Municipal de Piedade,SP., 2 1.990. Registrada e publicada na data supra 1004] = SERTANEJA — DP — MOD 14