| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 1990 |
| Date | 1990-09-04 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação orçamentária. |
| native_id | 2917 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.987, de 04 de Setembro de 1.990. "Autoriza suplementação de dotação orçamentária", Josê Tadeu de Resende, Prefeito / do Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ / 9.000.000,00 (Nove Milhões de Cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente: 5 - Coordenadoria de Planejamento 5.05.02 - Estradas Vicinais Material de Consumo 219.2-3120-16.88.5342.41......00000000 000000. 6.500.000,00 Outros Serviços e Encargos 220.2-3132-16.88.5342,.41....0 0 cconcocc ros. 0. 2.500.000,00 Artigo 29 - Para atender as despesas com a suplementação / de que trata o artigo 1º da presente lei no va lor de Cr$ 9.000.000,00 (Nove Milhões de Cruzei ros), será utilizado o seguinte recurso: Redução: 5.05.06 - Pavimentação Obras e Instalações 252.9-4110-10.58,5751.18.....00000 0000000000, 9.000.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 04 de Setembro de 1.990. Chf. Sec. E