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← Piedade (SP)

norma nº 1987/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1987 / 1990
Date 1990-09-04
EmentaAutoriza suplementação de dotação orçamentária.
native_id2917

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.987, de 04 de Setembro de 1.990.
"Autoriza suplementação de dotação
orçamentária",
Josê Tadeu de Resende, Prefeito /
do Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., usando
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ /
9.000.000,00 (Nove Milhões de Cruzeiros), as
seguintes dotações do orçamento vigente:
5 - Coordenadoria de Planejamento
5.05.02 - Estradas Vicinais
Material de Consumo
219.2-3120-16.88.5342.41......00000000 000000. 6.500.000,00
Outros Serviços e Encargos
220.2-3132-16.88.5342,.41....0 0 cconcocc ros. 0. 2.500.000,00
Artigo 29 - Para atender as despesas com a suplementação /
de que trata o artigo 1º da presente lei no va
lor de Cr$ 9.000.000,00 (Nove Milhões de Cruzei
ros), será utilizado o seguinte recurso:
Redução:
5.05.06 - Pavimentação
Obras e Instalações
252.9-4110-10.58,5751.18.....00000 0000000000, 9.000.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 04 de Setembro de 1.990.
Chf. Sec. E

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