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← Piedade (SP)

norma nº 1988/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1988 / 1990
Date 1990-09-04
EmentaAutoriza a transposição de classe para servidor municipal, conforme especifica.
native_id2918

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.988, de 04 de Setembro de 1.990.
“Autoriza a transposição de classe
para servidor municipal, conforme
especifica",
Josê Tadeu de Resende, Prefeito /
do Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a transposição de classe para a
função de Procurador Jurídico, desta municipali-
dade, conforme especificação abaixos:
Nomenclatura Posição anterior Posição atual
Procurador Jurídico XIX XX
Artigo 29 - As despesas decorrentes desta lei correrão por /
conta de dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, e sua eficácia a partir de 1º de Agosto de
1.990, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 04 de Setembro de 1.990.
Josê Tadeu de RE
Prefeito-Municipal
Registrada e publicada na data supra
Francisco Josê É Mliveira
Cnf. Sec.
100x1 — SERTANEJA = 01/90 — MOD 14

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