| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 1990 |
| Date | 1990-09-04 |
| Ementa | Autoriza a transposição de classe para servidor municipal, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.988, de 04 de Setembro de 1.990. “Autoriza a transposição de classe para servidor municipal, conforme especifica", Josê Tadeu de Resende, Prefeito / do Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a transposição de classe para a função de Procurador Jurídico, desta municipali- dade, conforme especificação abaixos: Nomenclatura Posição anterior Posição atual Procurador Jurídico XIX XX Artigo 29 - As despesas decorrentes desta lei correrão por / conta de dotações orçamentárias próprias, suple- mentadas se necessário. Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, e sua eficácia a partir de 1º de Agosto de 1.990, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 04 de Setembro de 1.990. Josê Tadeu de RE Prefeito-Municipal Registrada e publicada na data supra Francisco Josê É Mliveira Cnf. Sec. 100x1 — SERTANEJA = 01/90 — MOD 14