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← Piedade (SP)

norma nº 1989/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1989 / 1990
Date 1990-09-04
EmentaAutoriza suplementação de dotação orçamentária.
native_id2919

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.989, de 04 de Setembro de 1.990.
“autoriza suplementação de dotação orça-
mentária". :
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade, Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ /
2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros), as se-
guintes dotações do orçamento vigente:
5 - Coordenadoria de Planejamento
58.05.02 - Estradas Vicinais
Outros Serviços e Encargos
220.2-3132-16.88.5342.41...00.ccocorucc casco... 2:000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de
que trata o artigo 1º da presente lei no valor /
de Cr$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros) ,
serã utilizado o seguinte recurso:
Redução:
5 - Coordenadoria de Planejamento
5.05.06 - Pavimentação
Obras e Instalações
252.9-4110-10.58.5751.18......concocccc corso. . 2.000.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 04 de Setembro de 1.990.
Registrada e publicada na data supra
Francisco Jos
cn£f. sec
10041 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14

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