| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 1990 |
| Date | 1990-09-04 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação orçamentária. |
| native_id | 2919 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.989, de 04 de Setembro de 1.990. “autoriza suplementação de dotação orça- mentária". : Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade, Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ / 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros), as se- guintes dotações do orçamento vigente: 5 - Coordenadoria de Planejamento 58.05.02 - Estradas Vicinais Outros Serviços e Encargos 220.2-3132-16.88.5342.41...00.ccocorucc casco... 2:000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei no valor / de Cr$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros) , serã utilizado o seguinte recurso: Redução: 5 - Coordenadoria de Planejamento 5.05.06 - Pavimentação Obras e Instalações 252.9-4110-10.58.5751.18......concocccc corso. . 2.000.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 04 de Setembro de 1.990. Registrada e publicada na data supra Francisco Jos cn£f. sec 10041 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14