| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4451 / 2016 |
| Date | 2016-05-16 |
| Ementa | Solicita dotação do orçamento vigente para o fim que especifica. |
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25/02/2022 11:18 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/596/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.451, de 16 de maio de 2016 Solicita dotação do orçamento vigente para o fim que especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei nº 4410, de 14 de dezembro de 2015, decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinado à aquisição de equipamentos para as Unidades Municipais de Saúde, em atendimento às propostas apresentadas ao Ministério de Saúde, referente a recursos de emendas parlamentares. 2 – Executivo 2.18.00 – Secretaria de Saúde 2.18.02 – Departamento de Atenção à Saúde 304510.3010029.20314.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente . . . . . .R$ 50.000,00 30510.3010029.20314.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente . . . . . . R$ 700.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . R$ 750.000,00 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º será utilizado o superávit do exercício anterior. Art. 3º As despesas da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de maio de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal