| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 1990 |
| Date | 1990-09-04 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 2920 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.990, de 04 de Setembro de 1,990. "Autoriza a remissão de débito fis- cal ao contribuinte que menciona", Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., usando de su as atribuições que lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conce- der a remissão de débitos originários de pavimen tação e colocação de guias e sarjetas na Rua Vi- dal Antonio da Silva, ao contribuinte a seguir / mencionado nos têrmos do artigo 172 do Código / Tributário Nacional. 1) - Josê Natal Dias de Morais RG nº 19.835.591 Rua Vidal Antonio da Silva - s/nº Artigo 2º - As depesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 04 de Setembro de 1.990. Cnf. Sec. |