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← Piedade (SP)

norma nº 1990/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1990 / 1990
Date 1990-09-04
EmentaAutoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona.
native_id2920

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.990, de 04 de Setembro de 1,990.
"Autoriza a remissão de débito fis-
cal ao contribuinte que menciona",
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., usando de su
as atribuições que lhe são conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conce-
der a remissão de débitos originários de pavimen
tação e colocação de guias e sarjetas na Rua Vi-
dal Antonio da Silva, ao contribuinte a seguir /
mencionado nos têrmos do artigo 172 do Código /
Tributário Nacional.
1) - Josê Natal Dias de Morais
RG nº 19.835.591
Rua Vidal Antonio da Silva - s/nº
Artigo 2º - As depesas decorrentes da presente lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 04 de Setembro de 1.990.
Cnf. Sec. |

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