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norma nº 1992/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1992 / 1990
Date 1990-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica com a Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei nº 1.992 de 26 de Setembro de 1.990.
"Autoriza o Poder Executivo a cele-
brar convênio de cooperação técni-
ca com a fundação Prefeito Faria /
Lima - Centro de Estudos e Pesqui-
sas de Administração Municipal, e
dã outras providâncias”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de su-
as atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficao Poder Executivo autorizado a celebrar convê-
nio de cooperação técnica com a fundação Prefeito
Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Ad-
ministração Municipal, para a implantação de um /
projeto que viabilize o emprego da informática co
mo elemento de aprimoramento do planejamento e ad
ministração do município, com ênfase no desenvol-
vimento de sistemas voltados a emissão de carnês
e para o contrôle da arrecadação do Imposto Pre-
dial e Territorial Urbano - IPTU.
1. - O convênio de cooperação têcnica envolve o asses
soramento para a definição e o fornecimento de pro
gramas necessários, o treinamento e capacitação /
de funcionários da Prefeitura e, a adequação da
estrutura organizacional, objetivando, assim pro-
porcionar à Administração Municipal os meios que
se fizerem necessários ao aprimoramento das fun-/
ções de arrecadação de tributos de competência do
Município.
2. - O instrumento de convênio, assinado nos termos do
documento anêxo, passa a fazer parte integrante /
desta lei.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-/
blicação, revogadas as disposições em contrã-
rio.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 26 de Setembro de 1.990.
Registrada e publicada na dat
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Convênio de Cooperação Técnica que celebram entre
si a Prefeitura Municipal de Piedade, e a funda-/
ção Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pes
quisas de Administração Municipal.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,
de um lado a Prefeitura Municipal de Piedade, representada neste /
ato pelo Sr. Josê Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº de de de 19 4
doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e de outro, a Funda -
e ção Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Adminis-
tração Municipal, com sede a Av.Profº Lineu Prestes nº 913, Cidade
Universitária, nesta capital, inscéita no CGC/MF sob nº 48.032.700/
0001-94, representada na forma de seu Estatuto por seu Presidente ,
Dr.Paulo de Tarso Artêncio Muzy, doravante denominada simplesmente
CEPAM. resolvem celebrar o presente convênio, com base nas clâusu -
las e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO - O objeto do presente convênio é a im-/
plantação de um projeto que viabilize o emprego de informática,como
elemento de aprimoramento do planejamento e administração da PRE-
FEITURA, com ênfase no desenvolvimento de sistemas voltados para o
lançamento e controle de arrecadação do Imposto Predial e Territori
al Urbano - IPTU, e serviços afins.
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente convênio vigorarã por 3(três) anos ,
podendo ser rescindido por qualquer das partes convenentes, median-
te notificação prévia, feita com antecedência mínima de 30(trinta)'
dias e, desde que, aspectos financeiros pendentes, se houver,tenham
sido antecipadamente acertados entre ambas.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS TÉCNICOS E EQUIPAMENTOS - O objetivo /
deste convênio serã viabilizado têcnicamente, mediante programa a
ser desenvolvido pelo CEPAM, a partir de dados, informações e mate-
riais e recursos humanos a serem providos pela PREFEITURA.
CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS E DEVERES DAS PARTES.
4.1 - Compete ao CEPAM:
a) - Fornecer e implantar os seguintes sistemas:
.
- sistema de cadastramento e lançamento do IPTU;
- sistema de baixa de pagamentos; e,
- sistema de controle da Divida Ativa.
b) - Assessorar a PREFEITURA na manutenção dos siste
mas especificados na letra "a" acima.
- segue -
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
c) - Ministrar treinamento a 3(três) funcionários
indicados pela PREFEITURA, especificamente /
para a operação dos equipamentos e sistemas
acima especificados.
d) - Elaborar, se necessários, propostas de ade-/
quação da estrutura organizacional da PREFEI
TURA, para atender as especificações das fun
ções ligadas a informática.
e) - Prestar o assessoramento técnico que se £fi-/
zer necessário à definição, aquisição e ins-
talação dos equipamentos de processamento de
dados e a operacionalização dos sistemas im-
q plantados.
”
II - Competente à Prefeitura
a) - Arcar com os custos de manutenção dos equipa
mentos já existentes e implantados no C.P.D.
b) - Indicar o pessoal que irá operar os equipa-/
mentos e sistemas, bem como possibilitar a
estes, os deslocamentos que se fizerem neces
sários para fins de treinamento.
c) - Atualizar e operar o sistema, em seu dia a
dia, com o pessoal próprio, anteriormente /
treinado.
à) - Franquear ao CEPAM, dados cadastrais e demais
elementos necessário ao desenvolvimento e /
instalação do sistema de Lançamento e Contro
le da Arrecadação de IPTU.
) e) - Garantir o abastecimento de suprimentos ne-/
cessários (formulários, fitas disquetes, etc).
para evitar que os trabalhos sofram solução
de continuidade.
£) - Sempre que solicitado, fornecer ao CEPAM, to
as as informações constantes dos sistemas im
plantados.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPRIEDADE DOS SISTEMAS
I) - Os sistemas (software) implantados por força
deste convênio, serão sempre de propriedade
do CEPAM e da Empresa Metropolitana de Plane
jamento da Grande São Paulo S/A, EMPLASA, fi
cando, porêm, desde jã autorizada a sua uti-
lização pela PREFEITURA, dentro do prazo de
vigência deste instrumento.
- segue -
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CLÁUSULA SEXTA
I
CLÁUSULA SÉTIMA
II
II
II
IV
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ..
A PREFEITURA fica proibida de ceder, transfe-
rir, emprestar ou transacionar a qualquer ti-
tulo os sistemas (software) a serem implanta-
dos por força deste convênio, responsabilizan
do-se, pela segurança e, inclusive, impossibi
litando a reprodução dos mesmos.
DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
Os trabalhos objeto deste Termo, serão desen-
volvidos em quatro etapas, descritas a seguir:
18. Etapa: Implantação do módulo de Cadastra-
mento e Lançamento do IPTU;
2a. Etapa: Implantação do módulo de Baixa de
Pagamento; ,
38. Etapa: Implantação do môdulo de contrôle
da Divida Ativa do IPIU.
48. Etapa: Operação do sistema. O sistema,com
posto pelos três módulos descritos
nas etapas anteriores, serão opera
cionalizados imediatamente após sua
implantação.
As etapas de implantação do sistema serão de-
senvolvidas pelo CEPAM, enquanto a operação /
serã executada pela PREFEITURA,
Os prazos de execução das etapas descritas no
item "Ir", serão condicionados à observância ,
por parte da PREFEITURA, das atribuições espe
cificadas no item II da Cláusula Quarta, des-
te Termo.
Outros trabalhos poderão ser incorporados ao
presente convênio, ficando porêm, sua execução
condicionada a formalização de termos especi-
ficos, onde deverão ser indicados no que couber:
o objeto específico do trabalho;
o prazo de execução;
produtos; e,
custo e forma de compensação financeira. .
FORO - Fica eleito o foro da Comarca desta /
Capital, para dirimir eventuais dúvidas oriun
das deste convênio, com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
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100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
E por estarem juntas e acertadas, assinam as
partes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a tudo
presentes.
Piedade,SP., de de 19 .
PAULO DE TARSO ARTÊNCIO MUZY
Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM
Prefeitura Municipal
Testemunhas:
TO0x1 — SERTANEJA — 01/00 — MOD 14

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