| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 1990 |
| Date | 1990-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica com a Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei nº 1.992 de 26 de Setembro de 1.990. "Autoriza o Poder Executivo a cele- brar convênio de cooperação técni- ca com a fundação Prefeito Faria / Lima - Centro de Estudos e Pesqui- sas de Administração Municipal, e dã outras providâncias”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de su- as atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficao Poder Executivo autorizado a celebrar convê- nio de cooperação técnica com a fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Ad- ministração Municipal, para a implantação de um / projeto que viabilize o emprego da informática co mo elemento de aprimoramento do planejamento e ad ministração do município, com ênfase no desenvol- vimento de sistemas voltados a emissão de carnês e para o contrôle da arrecadação do Imposto Pre- dial e Territorial Urbano - IPTU. 1. - O convênio de cooperação têcnica envolve o asses soramento para a definição e o fornecimento de pro gramas necessários, o treinamento e capacitação / de funcionários da Prefeitura e, a adequação da estrutura organizacional, objetivando, assim pro- porcionar à Administração Municipal os meios que se fizerem necessários ao aprimoramento das fun-/ ções de arrecadação de tributos de competência do Município. 2. - O instrumento de convênio, assinado nos termos do documento anêxo, passa a fazer parte integrante / desta lei. 106x1 — SERTANEJA — 01/00 — MOD 14 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-/ blicação, revogadas as disposições em contrã- rio. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 26 de Setembro de 1.990. Registrada e publicada na dat 100x1 — SERTANEJA — 61/90 — MOD 14 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Convênio de Cooperação Técnica que celebram entre si a Prefeitura Municipal de Piedade, e a funda-/ ção Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pes quisas de Administração Municipal. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a Prefeitura Municipal de Piedade, representada neste / ato pelo Sr. Josê Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº de de de 19 4 doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e de outro, a Funda - e ção Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Adminis- tração Municipal, com sede a Av.Profº Lineu Prestes nº 913, Cidade Universitária, nesta capital, inscéita no CGC/MF sob nº 48.032.700/ 0001-94, representada na forma de seu Estatuto por seu Presidente , Dr.Paulo de Tarso Artêncio Muzy, doravante denominada simplesmente CEPAM. resolvem celebrar o presente convênio, com base nas clâusu - las e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO - O objeto do presente convênio é a im-/ plantação de um projeto que viabilize o emprego de informática,como elemento de aprimoramento do planejamento e administração da PRE- FEITURA, com ênfase no desenvolvimento de sistemas voltados para o lançamento e controle de arrecadação do Imposto Predial e Territori al Urbano - IPTU, e serviços afins. CLÁUSULA SEGUNDA - O presente convênio vigorarã por 3(três) anos , podendo ser rescindido por qualquer das partes convenentes, median- te notificação prévia, feita com antecedência mínima de 30(trinta)' dias e, desde que, aspectos financeiros pendentes, se houver,tenham sido antecipadamente acertados entre ambas. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS TÉCNICOS E EQUIPAMENTOS - O objetivo / deste convênio serã viabilizado têcnicamente, mediante programa a ser desenvolvido pelo CEPAM, a partir de dados, informações e mate- riais e recursos humanos a serem providos pela PREFEITURA. CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. 4.1 - Compete ao CEPAM: a) - Fornecer e implantar os seguintes sistemas: . - sistema de cadastramento e lançamento do IPTU; - sistema de baixa de pagamentos; e, - sistema de controle da Divida Ativa. b) - Assessorar a PREFEITURA na manutenção dos siste mas especificados na letra "a" acima. - segue - 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE c) - Ministrar treinamento a 3(três) funcionários indicados pela PREFEITURA, especificamente / para a operação dos equipamentos e sistemas acima especificados. d) - Elaborar, se necessários, propostas de ade-/ quação da estrutura organizacional da PREFEI TURA, para atender as especificações das fun ções ligadas a informática. e) - Prestar o assessoramento técnico que se £fi-/ zer necessário à definição, aquisição e ins- talação dos equipamentos de processamento de dados e a operacionalização dos sistemas im- q plantados. ” II - Competente à Prefeitura a) - Arcar com os custos de manutenção dos equipa mentos já existentes e implantados no C.P.D. b) - Indicar o pessoal que irá operar os equipa-/ mentos e sistemas, bem como possibilitar a estes, os deslocamentos que se fizerem neces sários para fins de treinamento. c) - Atualizar e operar o sistema, em seu dia a dia, com o pessoal próprio, anteriormente / treinado. à) - Franquear ao CEPAM, dados cadastrais e demais elementos necessário ao desenvolvimento e / instalação do sistema de Lançamento e Contro le da Arrecadação de IPTU. ) e) - Garantir o abastecimento de suprimentos ne-/ cessários (formulários, fitas disquetes, etc). para evitar que os trabalhos sofram solução de continuidade. £) - Sempre que solicitado, fornecer ao CEPAM, to as as informações constantes dos sistemas im plantados. CLÁUSULA QUINTA - DA PROPRIEDADE DOS SISTEMAS I) - Os sistemas (software) implantados por força deste convênio, serão sempre de propriedade do CEPAM e da Empresa Metropolitana de Plane jamento da Grande São Paulo S/A, EMPLASA, fi cando, porêm, desde jã autorizada a sua uti- lização pela PREFEITURA, dentro do prazo de vigência deste instrumento. - segue - 00x! — SERTANEJA — D1/90 — MOD 14 CLÁUSULA SEXTA I CLÁUSULA SÉTIMA II II II IV Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE .. A PREFEITURA fica proibida de ceder, transfe- rir, emprestar ou transacionar a qualquer ti- tulo os sistemas (software) a serem implanta- dos por força deste convênio, responsabilizan do-se, pela segurança e, inclusive, impossibi litando a reprodução dos mesmos. DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS Os trabalhos objeto deste Termo, serão desen- volvidos em quatro etapas, descritas a seguir: 18. Etapa: Implantação do módulo de Cadastra- mento e Lançamento do IPTU; 2a. Etapa: Implantação do módulo de Baixa de Pagamento; , 38. Etapa: Implantação do môdulo de contrôle da Divida Ativa do IPIU. 48. Etapa: Operação do sistema. O sistema,com posto pelos três módulos descritos nas etapas anteriores, serão opera cionalizados imediatamente após sua implantação. As etapas de implantação do sistema serão de- senvolvidas pelo CEPAM, enquanto a operação / serã executada pela PREFEITURA, Os prazos de execução das etapas descritas no item "Ir", serão condicionados à observância , por parte da PREFEITURA, das atribuições espe cificadas no item II da Cláusula Quarta, des- te Termo. Outros trabalhos poderão ser incorporados ao presente convênio, ficando porêm, sua execução condicionada a formalização de termos especi- ficos, onde deverão ser indicados no que couber: o objeto específico do trabalho; o prazo de execução; produtos; e, custo e forma de compensação financeira. . FORO - Fica eleito o foro da Comarca desta / Capital, para dirimir eventuais dúvidas oriun das deste convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. - segue - 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE E por estarem juntas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes. Piedade,SP., de de 19 . PAULO DE TARSO ARTÊNCIO MUZY Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM Prefeitura Municipal Testemunhas: TO0x1 — SERTANEJA — 01/00 — MOD 14