| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 1990 |
| Date | 1990-09-27 |
| Ementa | Fixas novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2923 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.993, de 27 de Setembro de 1.990. "Fixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usan- do de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara, confor me a seguinte tabela:- ESTATUTÁRIO PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A - Servente-Porteiro Cr$ 15.232,00 B - Secretário Administrativo Cr$ 73.260,00 PENSIONISTA NOME PARENTESCO PENSÃO Maria de Lourdes . Godinho Tardelli - Octávio Tardelli Cr$ 15.232,00 Artigo 2º - As depesas decorrentes da presente lei corre rão à conta de dotações orçamentárias -prô- prias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua pu- blicação, e seus efeitos retroagem a 19 de / setembro de 1.990. q Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 27 de de Prefeito Municipal Francisco José , Chf. Sec. é Registrada e publicada na data supra 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14