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← Piedade (SP)

norma nº 1993/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1993 / 1990
Date 1990-09-27
EmentaFixas novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2923

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.993, de 27 de Setembro de 1.990.
"Fixa novos vencimentos e pensões
aos funcionários e pensionistas
da Câmara.
Josê Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usan-
do de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos
funcionários e pensionistas da Câmara, confor
me a seguinte tabela:-
ESTATUTÁRIO
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A - Servente-Porteiro Cr$ 15.232,00
B - Secretário Administrativo Cr$ 73.260,00
PENSIONISTA
NOME PARENTESCO PENSÃO
Maria de Lourdes .
Godinho Tardelli - Octávio Tardelli Cr$ 15.232,00
Artigo 2º - As depesas decorrentes da presente lei corre
rão à conta de dotações orçamentárias -prô-
prias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua pu-
blicação, e seus efeitos retroagem a 19 de /
setembro de 1.990. q
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 27 de
de
Prefeito Municipal
Francisco José ,
Chf. Sec. é
Registrada e publicada na data supra
100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14

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