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← Piedade (SP)

norma nº 1994/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1994 / 1990
Date 1990-10-01
EmentaConcede isenção de imposto e taxas para prestadores de serviços à entidade federal que especifica.
native_id2924

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.994, de 01 de Outubro de 1.990.
"Concede isenção de imposto e
taxas para prestadores de ser
viços ã entidade Federal que
especifica".
Josê Tadeu de Resende, Pre-/
feito do Municipio de Piedade, Estado de São Paulo, ete.,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Muni-
cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a conceder isenção de ISS (Imposto Sobre Ser-
viço de Qualquer Natureza), aos prestadores /
de serviços contratados pelo IBGE (Fundação /
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatíisti
ca), por ocasião da realização do X(décimo) /
recenseamento geral do Brasil.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta
lei correrão por conta de dotações orçamentã-
rias prôprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 01 de Outubro de 1.990.
Francisco Jos
Chf. Se
100x1 — SERTANEJA — B1/90 — MOD 14

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