| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 1990 |
| Date | 1990-10-01 |
| Ementa | Concede isenção de imposto e taxas para prestadores de serviços à entidade federal que especifica. |
| native_id | 2924 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.994, de 01 de Outubro de 1.990. "Concede isenção de imposto e taxas para prestadores de ser viços ã entidade Federal que especifica". Josê Tadeu de Resende, Pre-/ feito do Municipio de Piedade, Estado de São Paulo, ete., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Muni- cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção de ISS (Imposto Sobre Ser- viço de Qualquer Natureza), aos prestadores / de serviços contratados pelo IBGE (Fundação / Instituto Brasileiro de Geografia e Estatíisti ca), por ocasião da realização do X(décimo) / recenseamento geral do Brasil. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentã- rias prôprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 01 de Outubro de 1.990. Francisco Jos Chf. Se 100x1 — SERTANEJA — B1/90 — MOD 14