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← Piedade (SP)

norma nº 1996/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1996 / 1990
Date 1990-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio e ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDHU.
native_id2926

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.996, de 01 de Outubro de 1.990.
"Autoriza o Poder Executivo a
firmar Convênio e/ou Contrato
com a Companhia de Desenvolvi
mento Habitacional e Urbano /
do Estado de São Paulo - CDHU".
Josê Tadeu de Resende, Prefei
to do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usan
do de suas atribuições que lhe são conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Munici
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Para a implantação de programa de construção /
de casas populares destinadas à população de /
baixa renda deste município, com a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, fica o Poder Executivo au-
torizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato /
com a referida Entidade, do qual constarão, en-
tre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se
como responsabilidade do Município:
I - Executar as suas expensas as obras de terrapla-
nagem, inclusive locação de ruas, quadras, lotes
e infra-estrutura;
II - Desenvolver junto as concessionárias de Serviço
Público, de Água e Esgoto e Energia Elétrica e
outras entidades assemelhadas a que o Município
pertencer, o trabalho necessário à implantação
dos serviços básicos e apresentar os Termos de
Compromissos de que serão executados os proje-/
tos e as redes respectivas, para abastecimento
de âgua e Lançamento de esgotos das unidades ha
bitacionais, e energia elétrica, anteriormente
ou concomitantemente à contrução das unidades;
III - Adotar as providências para que todas as despe-
sas correntes de: certidões, emolumentos, taxas
aprovação de plantas do loteamento e das cons-/
truções, solicitação de Habite-se, com referên-
cia à ârea de terreno e do respectivo núcleo /
100x1 — SERTANEJA - 01/80 — MOD 14
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
residencial, e todos os impostos e taxas inciden
tes sobre terrenos e/ou construções, quando ain-
da de propriedade da CDHU, seja de exclusiva res
ponsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta /
de pagamentos.
Artigo 2º - O programa habitacional serã implantado em gleba
de propriedade da CDHU.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor a partir de sua publi-
cação , revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 01 de Outubro de 1.990.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data sWpra
00x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14

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