| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 1990 |
| Date | 1990-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDHU. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.996, de 01 de Outubro de 1.990. "Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a Companhia de Desenvolvi mento Habitacional e Urbano / do Estado de São Paulo - CDHU". Josê Tadeu de Resende, Prefei to do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usan do de suas atribuições que lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Para a implantação de programa de construção / de casas populares destinadas à população de / baixa renda deste município, com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, fica o Poder Executivo au- torizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato / com a referida Entidade, do qual constarão, en- tre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Município: I - Executar as suas expensas as obras de terrapla- nagem, inclusive locação de ruas, quadras, lotes e infra-estrutura; II - Desenvolver junto as concessionárias de Serviço Público, de Água e Esgoto e Energia Elétrica e outras entidades assemelhadas a que o Município pertencer, o trabalho necessário à implantação dos serviços básicos e apresentar os Termos de Compromissos de que serão executados os proje-/ tos e as redes respectivas, para abastecimento de âgua e Lançamento de esgotos das unidades ha bitacionais, e energia elétrica, anteriormente ou concomitantemente à contrução das unidades; III - Adotar as providências para que todas as despe- sas correntes de: certidões, emolumentos, taxas aprovação de plantas do loteamento e das cons-/ truções, solicitação de Habite-se, com referên- cia à ârea de terreno e do respectivo núcleo / 100x1 — SERTANEJA - 01/80 — MOD 14 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE residencial, e todos os impostos e taxas inciden tes sobre terrenos e/ou construções, quando ain- da de propriedade da CDHU, seja de exclusiva res ponsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta / de pagamentos. Artigo 2º - O programa habitacional serã implantado em gleba de propriedade da CDHU. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor a partir de sua publi- cação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 01 de Outubro de 1.990. Prefeito Municipal Registrada e publicada na data sWpra 00x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14