| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 1989 |
| Date | 1989-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste na tabela salarial de abono aos servidores municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei ne 1.924 de 18 de Dezembro de 1.989. "Dispõe sobre a concessão de / reajuste na tabela salarial / de abono ao servidores munici pais". Josê Tadeu de Resende, prefei to do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 18 Artigo 28 Artigo 38 Artigo 4º Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a re- valorizar no percentual de 40% (Quarenta por cen- to), os valores dos padrões, referências, preven- tos e pensões dos funcionários, servidores, inati vos e pensionistas em geral do serviço público mu nicipal a partir de 1º de dezembro de 1.989. - Fica ainda acrescido um abono proporcional a car- ga horária de NCZ$ 100,00 (Cem Cruzados Novos), / exclusivamente no mês de dezembro corrente, de / ordem geral. - Fica o Poder executivo municipal autorizado a es- tabelecer os novos valores pecuniários por decre- to. - As despesas decorrentes com a execução desta lei/ correrão por conta das dotações orçamentárias / próprias, suplementadas se necessário. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção produzindo efeitos de sua eficácia a partir / de 10 de dezembro de 1.989. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 18 de Dezembro de 1.989.