br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1925/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1925 / 1989
Date 1989-12-18
EmentaFixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2928

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.925 de 18 de Dezembro de 1.989.
"Fixa novos vencimentos e pensões
aos funcionários e pensionistas/
da Câmara”.
José Tadeu de Resende, prefeito/
do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos fun-
cionários e pensionistas da Câmara, conforme tabe-
la abaixo:
REGIME ESTUTÁRIO
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A - Secretário Administrativo NCZ$ 6.919,00
B - Servente-Porteiro NCZ$ 1.120,00
PENSIONISTAS
NOME PARENTESCO PENSÃO
Maria de Lourdes
Godinho Tardelli - Octávio Tardelli NCZ$ 1.120,00
Artigo 2º - Aos vencimentos e pensões referentes ao mês de de-
zembro de 1.989, serã acrescida a importância de /
Nczg 100,00 (Cem Cruzados Novos), a título de abo-
no salarial.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão /
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
ção, e seus efeitos retroagem a 1º de dezembro de
1.989.
Artigo 5º - Revogam-se as- disposições em contrário. ,
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 18 de Dezembro 37.989.
Registrada e publicada na data supra
SERTANEJA -| 07/89 = MOD. 4

open original →