| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 1989 |
| Date | 1989-12-18 |
| Ementa | Fixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2928 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.925 de 18 de Dezembro de 1.989. "Fixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas/ da Câmara”. José Tadeu de Resende, prefeito/ do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos fun- cionários e pensionistas da Câmara, conforme tabe- la abaixo: REGIME ESTUTÁRIO PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A - Secretário Administrativo NCZ$ 6.919,00 B - Servente-Porteiro NCZ$ 1.120,00 PENSIONISTAS NOME PARENTESCO PENSÃO Maria de Lourdes Godinho Tardelli - Octávio Tardelli NCZ$ 1.120,00 Artigo 2º - Aos vencimentos e pensões referentes ao mês de de- zembro de 1.989, serã acrescida a importância de / Nczg 100,00 (Cem Cruzados Novos), a título de abo- no salarial. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão / à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, e seus efeitos retroagem a 1º de dezembro de 1.989. Artigo 5º - Revogam-se as- disposições em contrário. , Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 18 de Dezembro 37.989. Registrada e publicada na data supra SERTANEJA -| 07/89 = MOD. 4