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norma nº 1926/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1926 / 1989
Date 1989-12-18
EmentaSuplementa dotações do orçamento da Câmara.
native_id2929

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.926 de 18 de Dezembro de 1.989.
“Suplementa dotações do orçamento
da Câmara".
José Tadeu de Resende, Prefeito/
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de /
suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância total de NCZ$ /
5.054,35 (Cinco Mil, Cinquenta e Quatro Cruzados No-
vos e Trinta e Cinco Centavos), as seguintes dota- /
ções orçamentárias do Legislativo.
1 - Câmara Municipal
1.01 - Corpo Legislativo
Obrigações Patronais
3.9-3113.00.1.01.0012,01.....0000cocororcos soca. NCZ$ 1.000,00
Material de Consumo
4,.2-3120.00.1.01.0012.01.....0000oc coros. NCZ$ 3.300,00
1.02 - Secretaria da Câmara
Pessoal Cívil
8.4.3111.00.1.01.0212.02......00coroccror coro coro NCZ$ 560,00
11.0-3552.00.1.01.0202.02.......«cccscrro corr roroo NCZ$ 194,35
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei
serão reduzidos, na importância total de NCZ$ /
5.054,35(Cinco Mil, Cinquenta e Quatro Cruzados No-/
vos e Trinta e Cinco Centavos), as seguintes dota- /
ções orçamentárias do Legislativo:
1 - Câmara
1.01 - Corpo Legislativo
Equip.e Mat.Permanente Aquis.de Equip. de som
6.8-4120.00.1.01.0012.01......0.cccococorcrro oro... NCZ$ 290,00
Inversões Financeiras Const./Aumento Capital Empresas.
7.1-4260.00.1.01.0012.01........00000000000000000000 NCZ$ 290,00
Outr.Serv.e Encargos
10.7-3132.00.1.01.0212.02.......00.ccccccorrorcrc sro NCZ$S 194,35
fetxt — SERTANEJA — 19/89 — MOD. 44
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
1.02 - Secretaria da Câmara
Pensionistas
11.0-3552.00.1.01.0202.02........0..-cccuacs oco ce NCZ$ 2.680,00
Outras transf. a Pessoas
14.9-3259.00.1.01.0212.02.....0000 0000 nc coa 222000 NCZ$ 1.000,00
Equip.e Material Permanente
15.2-4120.00.1.01.0212.02.....000coccccorcrcrrero NCZS 600,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 18 de Dezembro de 1.989.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
Francisco Jo s Oliveira
Cnf.se eral
d60xt — SERTANEJA — 189 — MOD, 14

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