| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 1989 |
| Date | 1989-12-18 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.926 de 18 de Dezembro de 1.989. “Suplementa dotações do orçamento da Câmara". José Tadeu de Resende, Prefeito/ do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de / suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância total de NCZ$ / 5.054,35 (Cinco Mil, Cinquenta e Quatro Cruzados No- vos e Trinta e Cinco Centavos), as seguintes dota- / ções orçamentárias do Legislativo. 1 - Câmara Municipal 1.01 - Corpo Legislativo Obrigações Patronais 3.9-3113.00.1.01.0012,01.....0000cocororcos soca. NCZ$ 1.000,00 Material de Consumo 4,.2-3120.00.1.01.0012.01.....0000oc coros. NCZ$ 3.300,00 1.02 - Secretaria da Câmara Pessoal Cívil 8.4.3111.00.1.01.0212.02......00coroccror coro coro NCZ$ 560,00 11.0-3552.00.1.01.0202.02.......«cccscrro corr roroo NCZ$ 194,35 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei serão reduzidos, na importância total de NCZ$ / 5.054,35(Cinco Mil, Cinquenta e Quatro Cruzados No-/ vos e Trinta e Cinco Centavos), as seguintes dota- / ções orçamentárias do Legislativo: 1 - Câmara 1.01 - Corpo Legislativo Equip.e Mat.Permanente Aquis.de Equip. de som 6.8-4120.00.1.01.0012.01......0.cccococorcrro oro... NCZ$ 290,00 Inversões Financeiras Const./Aumento Capital Empresas. 7.1-4260.00.1.01.0012.01........00000000000000000000 NCZ$ 290,00 Outr.Serv.e Encargos 10.7-3132.00.1.01.0212.02.......00.ccccccorrorcrc sro NCZ$S 194,35 fetxt — SERTANEJA — 19/89 — MOD. 44 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 1.02 - Secretaria da Câmara Pensionistas 11.0-3552.00.1.01.0202.02........0..-cccuacs oco ce NCZ$ 2.680,00 Outras transf. a Pessoas 14.9-3259.00.1.01.0212.02.....0000 0000 nc coa 222000 NCZ$ 1.000,00 Equip.e Material Permanente 15.2-4120.00.1.01.0212.02.....000coccccorcrcrrero NCZS 600,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 18 de Dezembro de 1.989. Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Francisco Jo s Oliveira Cnf.se eral d60xt — SERTANEJA — 189 — MOD, 14