| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a limpeza do sistema viário municipal e logradouros públicos e apreensão de materiais diversos em decorrência de transgressão de legislação municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94] Lei número 1.927, de 29 de Dezembro de 1.989. "Dispõe sobre a limpeza do sistema viário municipal e logradouros pá blicos e apreensão de materiais diversos em decorrência de trans gressão de legislação municipal". Josê Tadeu de Resende, Prefeito / do Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., usando das/ atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada/ a proceder a apreensão de materiais diversos rela- tivos a obras e edificações, e outros similares, / que estejam acomodados no sistema viário municipal ou seja, ruas, estradas, caminhos e logradouros pú blicos. Parâgrafo Único - A apreensão serã concretizada após a notifi- cação prévia do proprietário ou responsável/ pela acomodação irregular dos materiais re- feridos, decorrido o prazo da notificação, ex pedida pela municipalidade. Artigo 2º - O prazo a que se refere o parágrafo único do art./ 1º desta lei, fica estabelecido em O05(cinco) dias úteis, contados da data de notificação. Artigo 3º - A título de penalidade, os materiais diversos apre endidos não serão ressarcidos a qualquer titulo pe la Prefeitura Municipal, ficando disponível para a realização de obras sociais. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei/ correrão por conta das dotações orçamentárias prô- prias. Artigo 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ cão, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de Dezembro de 1.989.