br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1927/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1927 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaDispõe sobre a limpeza do sistema viário municipal e logradouros públicos e apreensão de materiais diversos em decorrência de transgressão de legislação municipal.
native_id2930

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94]
Lei número 1.927, de 29 de Dezembro de 1.989.
"Dispõe sobre a limpeza do sistema
viário municipal e logradouros pá
blicos e apreensão de materiais
diversos em decorrência de trans
gressão de legislação municipal".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito /
do Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., usando das/
atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada/
a proceder a apreensão de materiais diversos rela-
tivos a obras e edificações, e outros similares, /
que estejam acomodados no sistema viário municipal
ou seja, ruas, estradas, caminhos e logradouros pú
blicos.
Parâgrafo Único - A apreensão serã concretizada após a notifi-
cação prévia do proprietário ou responsável/
pela acomodação irregular dos materiais re-
feridos, decorrido o prazo da notificação, ex
pedida pela municipalidade.
Artigo 2º - O prazo a que se refere o parágrafo único do art./
1º desta lei, fica estabelecido em O05(cinco) dias
úteis, contados da data de notificação.
Artigo 3º - A título de penalidade, os materiais diversos apre
endidos não serão ressarcidos a qualquer titulo pe
la Prefeitura Municipal, ficando disponível para a
realização de obras sociais.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei/
correrão por conta das dotações orçamentárias prô-
prias.
Artigo 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
cão, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de Dezembro de 1.989.

open original →