| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | Autoriza a remissão de débito fiscal aos contribuintes que menciona. |
| native_id | 2931 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.928, de 29 de Dezembro de 1.989. "Autoriza a remissão de débito fiscal aos contribuintes que/ menciona", Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando das / atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a / remissão de débitos originários de pavimentação e co- locação de Guias e sajetas nas Ruas Josê Batista,Ben- jamim da Silveira Baldy e Daniel Mêédice de Lima, aos/ contribuintes a seguir mencionados nos têrmos do arti go 172 do código Tributário Nacional. 1) Ondina Rodrigues da silva Rua: Daniel Médice de Lima - nº 48 2) Josê Antonio Godinho Rua:Benjamim da Silveira Baldy - nº 1.591 3) Geni Lopes Rua: Josê Batista - nº 496 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações crçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrafio. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 29 de Dezembro de 1.989. eu de Resende micipal