br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1928/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1928 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaAutoriza a remissão de débito fiscal aos contribuintes que menciona.
native_id2931

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.928, de 29 de Dezembro de 1.989.
"Autoriza a remissão de débito
fiscal aos contribuintes que/
menciona",
Josê Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando das /
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Leis:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a /
remissão de débitos originários de pavimentação e co-
locação de Guias e sajetas nas Ruas Josê Batista,Ben-
jamim da Silveira Baldy e Daniel Mêédice de Lima, aos/
contribuintes a seguir mencionados nos têrmos do arti
go 172 do código Tributário Nacional.
1) Ondina Rodrigues da silva
Rua: Daniel Médice de Lima - nº 48
2) Josê Antonio Godinho
Rua:Benjamim da Silveira Baldy - nº 1.591
3) Geni Lopes
Rua: Josê Batista - nº 496
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta das dotações crçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrafio.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 29 de Dezembro de 1.989.
eu de Resende
micipal

open original →