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norma nº 1929/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1929 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaAltera e atualiza o artigo 1º da lei municipal nº 1833 de 26 de dezembro de 1988; e revoga o parágrafo único do referido artigo; e autoriza o lançamento de tributos municipais e sua conversão em BTN.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.929, de 29 de Dezembro de 1.989.
“Altera e atualiza o artigo 1º da Lei
Municipal nº 1.833 de 26 de dezembro
de 1.988; e revoga o parágrafo único
do referido artigo; e autoriza o lan
camento de tributos municipais e sua
conversão em B.T.N."
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do /
Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas a-/
tribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de/
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.833 de 26 de dezembro
de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação atuali
Za.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Minicipal autorizado
a aplicar a atualização monetária fixada pela variação/
do BIN (Bônus do Tesouro Nacional) ou adotar critério /
seguindo as normas estabelecidas pelo governo federal,/
para todos os tributos Municipais (Imposto, Taxas e Con-
tribuição de Melhoria), isntituídas pelo município e /
previstos no sistema tributário nacional.
Artigo 2º - Fica revogado o parãgrafo único do artigo 1º da lei mu-
nicipal nº 1.833 de 26 de dezembro de 1.988.
Artigo 3º - O lançamento dos tributos municipais serã feito em cru-
zados novos e convertidos em BIN ou qualquer outro Índi
ce ou título fixado pelo Governo Federal para substituí
lo.
item I - Em se tratando de pagamento em parcelas, terão elas os/
seus valores expressos em BIN - Bônus do Tesouro Nacio-
nal, ou qualquer outro indice fixado pelo Governo Fede-
ral para substituí-lo.
item II - Apôs o vencimento, os débitos serão utilizados pelo /
BTNF - Bônus do Tesouro Nacional Fiscal, ou qualquer /
outro Índice ou título fixado pelo Governo Federal para
substituí-lo, além de juros de mora e a multa prevista
neste código.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por /
conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 59 - Esta lei entrafa em vigor na data de sua publicação e /
sua eficácia a partir de 1º de Janeiro de 1.990, revoga
das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 29 de Dezeh
Ch£. Seg
Registrada e publicada na data supra.
tem — SERTANEJA — 19489 — MOD, 14
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Lei número 1.929A de 20 de Dezembro de 1.989.
“Suplementa dotação do orçamento
vigente".
| Josê Tadeú de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de/
suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ$ /
30.000,00 (Trinta Mil Cruzados Novos), as seguin-/
tes dotações do orçamento vigente.
1 - Câmara Municipal
1.01 - Corpo Legislativo
Serv.de Terceiros e Encargos Outros Serv.e Enc.
5.5-3132-1.01.0012.01........0cccccorurcrac coros... 30.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suplemen
tação de que trata o artigo 1º da presente lei se-
rão utilizados recursos do excesso de arrecadação
do exercício de 1.989.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 20 de Dezembro de 1.989.
Francisco Jo s Oliveira
o Geral
100x1 — SERTANEJA — 19/89 — MOD. 15

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