| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | Altera e atualiza o artigo 1º da lei municipal nº 1833 de 26 de dezembro de 1988; e revoga o parágrafo único do referido artigo; e autoriza o lançamento de tributos municipais e sua conversão em BTN. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.929, de 29 de Dezembro de 1.989. “Altera e atualiza o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.833 de 26 de dezembro de 1.988; e revoga o parágrafo único do referido artigo; e autoriza o lan camento de tributos municipais e sua conversão em B.T.N." Josê Tadeu de Resende, Prefeito do / Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas a-/ tribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.833 de 26 de dezembro de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação atuali Za. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Minicipal autorizado a aplicar a atualização monetária fixada pela variação/ do BIN (Bônus do Tesouro Nacional) ou adotar critério / seguindo as normas estabelecidas pelo governo federal,/ para todos os tributos Municipais (Imposto, Taxas e Con- tribuição de Melhoria), isntituídas pelo município e / previstos no sistema tributário nacional. Artigo 2º - Fica revogado o parãgrafo único do artigo 1º da lei mu- nicipal nº 1.833 de 26 de dezembro de 1.988. Artigo 3º - O lançamento dos tributos municipais serã feito em cru- zados novos e convertidos em BIN ou qualquer outro Índi ce ou título fixado pelo Governo Federal para substituí lo. item I - Em se tratando de pagamento em parcelas, terão elas os/ seus valores expressos em BIN - Bônus do Tesouro Nacio- nal, ou qualquer outro indice fixado pelo Governo Fede- ral para substituí-lo. item II - Apôs o vencimento, os débitos serão utilizados pelo / BTNF - Bônus do Tesouro Nacional Fiscal, ou qualquer / outro Índice ou título fixado pelo Governo Federal para substituí-lo, além de juros de mora e a multa prevista neste código. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por / conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 59 - Esta lei entrafa em vigor na data de sua publicação e / sua eficácia a partir de 1º de Janeiro de 1.990, revoga das as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 29 de Dezeh Ch£. Seg Registrada e publicada na data supra. tem — SERTANEJA — 19489 — MOD, 14 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei número 1.929A de 20 de Dezembro de 1.989. “Suplementa dotação do orçamento vigente". | Josê Tadeú de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de/ suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ$ / 30.000,00 (Trinta Mil Cruzados Novos), as seguin-/ tes dotações do orçamento vigente. 1 - Câmara Municipal 1.01 - Corpo Legislativo Serv.de Terceiros e Encargos Outros Serv.e Enc. 5.5-3132-1.01.0012.01........0cccccorurcrac coros... 30.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suplemen tação de que trata o artigo 1º da presente lei se- rão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício de 1.989. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 20 de Dezembro de 1.989. Francisco Jo s Oliveira o Geral 100x1 — SERTANEJA — 19/89 — MOD. 15