| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2937 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 teres DE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.934, de 29 de Dezembro de 1.989. "Suplementa dotação do orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do/ Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando das atri buições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ$ / 22.000,00 ( Vinte e Dois Mil Cruzados Novos), as se- guintes dotações do orçamento vigente. PARQUE E JARDINS Out.Serv.e Encargos 155.9-3132-10.60.3282.40.......00cccccoccorccorcco soro. 3.000,00 MERCADO E FEIRA Out.Serv.e Encargos 182.1-3132-11.63.3532.51.......0ccccorcocororsoro sro ro. 2.000,00 TERM. RODOV.DE PASSAGEIROS Out.Serv.e Encargos 199.9-3132-1688.5322,57...0coccoccoconcocrocuncrunanara 2.000,00 DESPESAS DIV.DA ADMINISTRAÇÃO J Out.Serv.e Encargos 225.7-3132-3.07.0212.67.....cccoccoororco coco nas 0 0. +. 15.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suplemen tação de que trata o artigo 1º da presente lei serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do / exercício de 1.989. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 29 de Dezembro de 1.989. Francisco José Ds Chf.Sec.Bs 7 Z