| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | Abre crédito especial no valor de NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos). |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.935, de 29 de Dezembro de 1.989. "Abre Crédito especial no valor de NCz$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzados Novos)". Josê Tadeu de Resende, Prefeito / do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando das/ atribuições que lhe são conferidas por Leis: Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada / a abrir um crédito especial no valor de NCZ$ / 20.000,00 (Vinte Mil Cruzados Novos), destinados a/ contratação de assessoria jurídica para a elabora-/ ção da Lei Orgânica do Município. Artigo 2º - As despesas de NCZ$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzados , Novos), decorrentes da abertura de Crédito, serã classificada orçamentariamente pela codificação: 1 - Câmara Municipal 1 - Corpo Legislativo 3131-01010012-81 - Contratação de assessoria jurídica para ela- boração da Lei Orgânica...ececeroscancreroso NCZ$ 20.000,00. Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crêdito/ especial de que trata o artigo 1º da presente lei , serão utilizadas, recursos do excesso de arrecada-/ ção do exercício de 1.989. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 29 de Dezembro de 1.989. Registrada e publicada na data supra Francisco chf.se: