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← Piedade (SP)

norma nº 1935/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1935 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaAbre crédito especial no valor de NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos).
native_id2938

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.935, de 29 de Dezembro de 1.989.
"Abre Crédito especial no valor de
NCz$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzados
Novos)".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito /
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando das/
atribuições que lhe são conferidas por Leis:
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada /
a abrir um crédito especial no valor de NCZ$ /
20.000,00 (Vinte Mil Cruzados Novos), destinados a/
contratação de assessoria jurídica para a elabora-/
ção da Lei Orgânica do Município.
Artigo 2º - As despesas de NCZ$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzados ,
Novos), decorrentes da abertura de Crédito, serã
classificada orçamentariamente pela codificação:
1 - Câmara Municipal
1 - Corpo Legislativo
3131-01010012-81 - Contratação de assessoria jurídica para ela-
boração da Lei Orgânica...ececeroscancreroso
NCZ$ 20.000,00.
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crêdito/
especial de que trata o artigo 1º da presente lei ,
serão utilizadas, recursos do excesso de arrecada-/
ção do exercício de 1.989.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 29 de Dezembro de 1.989.
Registrada e publicada na data supra
Francisco
chf.se:

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