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← Piedade (SP)

norma nº 1936/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1936 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id2939

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.936, de 29 de Dezembro de 1.989.
"Suplementa dotação do orçamento vi-
gente".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do/
Municipio de Piedade, Estado de São Paulo,etc., usando das atri-
buições que lhe são conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ /
829.472,00 (Oitocentos e Setenta e Dois Mil e Quatro
centos e Setenta e Dois Cruzados Novos), as seguin-/
tes dotações do orçamento vigente.
EDUCAÇÃO E CULTURA
Constr.e Ampliação de Escolas
89.3-4110-8-42.1881.01........ cooncorococso coros... 176.400,00
Mat.de Consumo
86.4-3120-8.42.1882.14......0 corona concorre 95.200,00
ASSIST.MÉDICA E ODONTOLÓGICA
Constr.Postos Rurais de Saúde
132.6-4110-13.75.4281.07....cccccorcorcccoorrorco coros 557.872,00
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suplemen-
tação de que trata o artigo 1º da presente lei serão
utilizados recursos do excesso de arrecadação do /
exercício de 1.989.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de Dezembro de 1.989.

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