| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2939 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.936, de 29 de Dezembro de 1.989. "Suplementa dotação do orçamento vi- gente". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do/ Municipio de Piedade, Estado de São Paulo,etc., usando das atri- buições que lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ / 829.472,00 (Oitocentos e Setenta e Dois Mil e Quatro centos e Setenta e Dois Cruzados Novos), as seguin-/ tes dotações do orçamento vigente. EDUCAÇÃO E CULTURA Constr.e Ampliação de Escolas 89.3-4110-8-42.1881.01........ cooncorococso coros... 176.400,00 Mat.de Consumo 86.4-3120-8.42.1882.14......0 corona concorre 95.200,00 ASSIST.MÉDICA E ODONTOLÓGICA Constr.Postos Rurais de Saúde 132.6-4110-13.75.4281.07....cccccorcorcccoorrorco coros 557.872,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suplemen- tação de que trata o artigo 1º da presente lei serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do / exercício de 1.989. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de Dezembro de 1.989.