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← Piedade (SP)

norma nº 1997/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1997 / 1990
Date 1990-10-01
EmentaAutoriza a alineação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
native_id2941

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
z —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.997, de 01 de Outubro de 1.990.
"autoriza a alienação de imóvel
que especifica, por doação à
Companhia de Desenvolvimento /
Habitacional e Urbano do Esta-
do de São Paulo - CDHU”,
Josê Tadeu de Resende, Prefei-
to do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., /
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autori
zada a alinear à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDEU, por doação, sem quaisquer ônus ou despe-
sas para essa, inclusive as decorrentes de Es-
crituras, registros, certidões, taxas, impos-/
tos e emolumentos o seguinte imóvel, situado /
na cidade de Piedade, Distrito e Município do
mesmo nome Comarca de Piedade.
imôvel: O imóvel com área de 45.302,84 m2 (Qua-
renta e Cinco Mil, Trezentos e Dois metros e
Oitenta e Quatro Centimetros quadrados), situa
do no lugar denominado "Chãcara Santo Antonio",
perimetro urbano desta cidade, com as seguin-/
tes divisas e confrontações:- Esta descrição ,
tem início no Marco 1, marco de madeira crava-
do a margem da Estrada Municipal PDD-030 estra
da esta que vai desta cidade ao Bairro dos Go-
dinhos, deste Marco rumo 84º01'29" NE, e com a
distância de 22,19 metros até o ponto la, nes-
te ponto deflete levemente à direita e segue /
rumo 83921'46" NE e com a distância de 33,66 /
metros atê o Ponto 2, neste ponto deflete a es
querda e segue rumo 43035 '55"NE e com a distãn
cia de 19,37 metros atê o ponto 3, neste ponto
deflete à direita e segue rumo 60927'12"NE e /
com a distância de 18,66 metros atê o ponto 4,
“4
.
- segue - 100u1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
neste ponto deflete à esquerda e segue rumo 58009'43"
NE e com a distância de 15,96 metros até o ponto 5, /
neste ponto deflete à direita e segue rumo 72933'03"
NE e com a distância de 67,27 metros até o ponto 6, /
neste ponto deflete à esquerda e segue rumo 51915'15"
NE e com a distância de 34,62 metros até o ponto 7, /
nesse ponto deflete à direita e segue a rumo 65032'53"
NE, e com a distância de 38,90 metros até o ponto 8a,
ponto este cravado junto ao muro de pedra, divisando/
desde o marco 1 até o ponto 8a, com Mario Gomes de A-
breu e sua mulher D. Zilda Maria de Abreu e Antonio /
Basilio Jimenez e sua mulher D. Benedita Machado Jime
nez, neste ponto faz ângulo a direita e segue rumo 21º
27'03" SE e com a distância de 177,00 metros até o /
ponto 9a, divisando com Mario Gomes de Abreu e sua mu
lher D. Zilda Maria de Abreu e Antonio Basilio Jime-/
nez e sua mulher D. Benedita Machado Jimenez, neste /
ponto faz ângulo agudo a direita e segue rumo 68032'/
51” sw e com a distância de 258,20 metros até o ponto
10a, divisando até este ponto com Mario Gomes de A- /
breu e sua mulher D. Zilda Maria de Abreu e Antonio /
Basilio Jimenez e sua mulher D. Benedita Machado Jime
nez, neste ponto deflete à direita e segue pela estra
da municipal - PDD - 030, no sentido Bairro - Cidade,
com a distância de 198,40 metros atê o marco 1, marco
este que deu inicio a esta discrição, matriculado sob
o nº 1/11398 no C.R.I. local.
Aftigo 2º - A doação a que se refere a presente lei serã feita pa
ra que a CDHU destine o imóvel doado as finalidades /
previstas na lei nº 905 de 18 de dezembro de 1.975.
- Segue - re
Artigo 3º —
Artigo 49 -
Artigo 5º -
Artigo 6º -
Artigo 7º —
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Parâgrafo Único - A doação serã irrevogável e
irretratável, salvo se for dado ao imóvel, des
tinação diversa da prevista na mencionada Lei.
A Prefeitura Municipal se obrigarã, na Escritu
ra de Doação, a responder pela evicção do imô-
vel, devendo desapropriã-lo e doá-lo novamente
à donatária CDHU se, a qualquer título, for /
reivindicado por terceiros ou anulada a primei
ra doação, tudo sem ônus para o CDHU.
A Prefeitura Municipal doadora fornecerã à /
CDHU, toda a documentação e esclarecimentos /
que se fizerem necessários e forem exigidos an
tes e após a Escritura de Doação.
Da Escritura de Doação deverão constar, obriga
toriamente, todas as clâusulas e condições estabe
lecidas nesta lei.
Enquanto estiverem no domínio da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Esta-
do de São Paulo - CDHU, os bens imóveis e os /
serviços integrantes do Conjunto Habitacional
que ela implantar neste Município ficam isentos
de tributos.
Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 02 de Outubro de 1.990.
Registrada e publicada na data supra
Jose Tadeu
Prefeito Municipal
Francisco Josôldiks Oliveira
Cnf. Sec, /Ãxp| Geral
100n1 — SERTANEJA — 01/90 — MOB 14

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