| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 1990 |
| Date | 1990-10-02 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento de taxa de construção municipal à entidade que especifica. |
| native_id | 2943 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.999, de 05 de Outubro de 1.990. "Concede isenção do pagamento de taxa de construção municipal à entidade que especifica". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: e Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade , Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autori zada a conceder isenção do pagamento de taxa / de construção, referente a aprovação de plantas destinadas a construção do Ginásio de Esportes em terreno pertencente à Associação Cultural e Esportiva Piedade, sito à Rodovia-SP-250, Km . 101, trecho Piedade-Pilar do Sul, nesta cidade. Artigo 29º - As despesas decorrentes com a execução desta / lei correrão por conta de dotações orçamentári as próprias. 1] Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 05 de Outubro de 1.990. Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra, Francisco sosá, (3! Oliveira é: Geral 100x1t — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14