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← Piedade (SP)

norma nº 1999/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1999 / 1990
Date 1990-10-02
EmentaConcede isenção do pagamento de taxa de construção municipal à entidade que especifica.
native_id2943

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.999, de 05 de Outubro de 1.990.
"Concede isenção do pagamento de
taxa de construção municipal à
entidade que especifica".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
e Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade , Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autori
zada a conceder isenção do pagamento de taxa /
de construção, referente a aprovação de plantas
destinadas a construção do Ginásio de Esportes
em terreno pertencente à Associação Cultural e
Esportiva Piedade, sito à Rodovia-SP-250, Km .
101, trecho Piedade-Pilar do Sul, nesta cidade.
Artigo 29º - As despesas decorrentes com a execução desta /
lei correrão por conta de dotações orçamentári
as próprias.
1] Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 05 de Outubro de 1.990.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra,
Francisco sosá, (3! Oliveira
é: Geral
100x1t — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14

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