| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 1990 |
| Date | 1990-10-30 |
| Ementa | Fixa novos vencimentos aos funcionários da Câmara. |
| native_id | 2946 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.002, de 30 de Outubro de 1.990. “Fixa novos vencimentos aos funcionã- rios da Câmara”, José Tadeu de Resende, Prefeito do / MUnicípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos aos funcionários da Câmara, conforme a seguinte tabela: ESTATUTÁRIO PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A Servente-Porteiro Cr$ 20.563,20 - B Secretário Administrativo Cr$ 87.912,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção e seus efeitos retroagem a 1º de Outubro de 1.990. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 30 de Outubro de 1.990. N Prefeito Municipal NO j Eb) Oliveira 100x1 — SERTANEJA — 61/90 — MOB 14