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← Piedade (SP)

norma nº 2002/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2002 / 1990
Date 1990-10-30
EmentaFixa novos vencimentos aos funcionários da Câmara.
native_id2946

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.002, de 30 de Outubro de 1.990.
“Fixa novos vencimentos aos funcionã-
rios da Câmara”,
José Tadeu de Resende, Prefeito do /
MUnicípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos aos funcionários
da Câmara, conforme a seguinte tabela:
ESTATUTÁRIO
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A Servente-Porteiro Cr$ 20.563,20 -
B Secretário Administrativo Cr$ 87.912,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção e seus efeitos retroagem a 1º de Outubro de
1.990.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 30 de Outubro de 1.990.
N Prefeito Municipal
NO
j Eb) Oliveira
100x1 — SERTANEJA — 61/90 — MOB 14

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