| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 1990 |
| Date | 1990-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com companhia de seguros, e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.003, 30 de Outubro de 1.990. "Autoriza o Poder Executivo a ce- lebrar convênio com companhia de seguros, e dá outras providênci- as", Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convê nio com a Companhia de Seguros nas seguintes condi ções: a) - A seguradora efetuarã o seguro de vida em grupo / com o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Funcio- nários e Servidores Municipais, que assim o deseja rem, no que diz respeito a indenização por aciden- te ou morte dentro ou fora do local de trabalho do segurado. b) - A Municipalidade efetuarã o pagamento do seguro de todos os segurados optantes, diretamente à segura- dora, sendo que este valor serã descontado integral mente em folha de pagamento dos segurados. c) - A companhia de seguros serã contratada mediante li citação. Artigo 2º - As despesas decorrentes coma execução desta lei |, correrão por conta de dotações orçamentárias prô-/ prias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 30 de Ou Registrada e publicada na data supra Francisco José/fyas Qliveira Chf. secg E»