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← Piedade (SP)

norma nº 2003/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2003 / 1990
Date 1990-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com companhia de seguros, e dá outras providências.
native_id2947

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.003, 30 de Outubro de 1.990.
"Autoriza o Poder Executivo a ce-
lebrar convênio com companhia de
seguros, e dá outras providênci-
as",
Josê Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convê
nio com a Companhia de Seguros nas seguintes condi
ções:
a) - A seguradora efetuarã o seguro de vida em grupo /
com o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Funcio-
nários e Servidores Municipais, que assim o deseja
rem, no que diz respeito a indenização por aciden-
te ou morte dentro ou fora do local de trabalho do
segurado.
b) - A Municipalidade efetuarã o pagamento do seguro de
todos os segurados optantes, diretamente à segura-
dora, sendo que este valor serã descontado integral
mente em folha de pagamento dos segurados.
c) - A companhia de seguros serã contratada mediante li
citação.
Artigo 2º - As despesas decorrentes coma execução desta lei |,
correrão por conta de dotações orçamentárias prô-/
prias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 30 de Ou
Registrada e publicada na data supra
Francisco José/fyas Qliveira
Chf. secg E»

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