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norma nº 2004/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2004 / 1990
Date 1990-10-29
EmentaReestrutura o quadro de pessoal da P.M.P, cria funções, extingue cargos e funções, altera classe e revaloriza salários dos funcionários e servidores municipais, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.004, de 29 de outubro de 1990
Vigência a partir de 19 de Outubro de 1993. Dada por Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Reestrutura o quadro de pessoal da P.M.P, cria funções, extingue
cargos e funções, altera classe e revaloriza salários dos funcionários e
servidores municipais, conforme especifica.
(Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.
José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reestruturar o quadro de pessoal celetista e estatutário,
conforme anexo I.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.  
Art. 2º Ficam criadas as funções descriminadas no anexo II.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.  
Art. 3º Ficam extintas as funções e cargos descriminados no anexo III.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.  
Art. 4º O enquadramento dos servidores nos cargos e funções previstas no anexo IV da presente lei será feito por
portaria do chefe do Executivo.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.  
Art. 5º Ficam revalorizados os salários dos servidores e funcionários municipais, conforme tabela anexo V.
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.
Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.  
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia retroage a 1º/10/90.
Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de outubro de 1990.
José Tadeu de Resende
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1 of 2 05/08/2025, 11:23
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.
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