| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 1990 |
| Date | 1990-11-20 |
| Ementa | Autoriza doação de uma Espada-Símbolo a conterrâneo piedadense, integrante do Exército Brasileiro, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.005, de 20 de Novembro de 1.990. "Autoriza doação de uma Espada- Símbolo, a conterranco pieda-/ dense, integrante do Exêrcito Brasileiro, conforme especifi- ca". Josê Tadeu de Resende, Prefei- to do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usan do de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar ao piedadense José Rubens Mar-/ ques, RG nº 13.814.406, aspirante à oficial do Exêrcito Brasileiro, uma Espada-Símbolo da Hon- ra que representa sua ascensão ao oficialato. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei , correrão por conta da unidade orçamentária: 2 - Executivo 2.01 - Gabinete do Prefeito Outros Serviços e Encargos 3132.03070202.03 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 20 de Novembro de 1.990. é Dias Oliveira Exp. Geral