| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 1990 |
| Date | 1990-11-20 |
| Ementa | Fixa novos vencimentos aos funcionários da Câmara. |
| native_id | 2951 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.007, de 20 de Novembro de 1.990. "Fixa novos vencimentos aos funcio nários da Câmara". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando / de suas atribuições que lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos aos funcionários da Câmara, conforme a seguinte tabela: ESTATUTÁRIO PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A Servente-Porteiro Cr$ 23.668,00 B Secretário Administrativo Cr$ 101.186,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º — Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica ção e seus efeitos retroagem a 1º de Novembro de 1.990. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Resende hicipal Registrada e publicada na data supra Francisco400s& Dias Oliveira ch y Exp. Geral