br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2008/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2008 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no setor de planejamento.
native_id2952

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.008, de 12 de Dezembro de 1.990.
“Autoriza a abertura de crédito
especial no setor de Planeja-/
mento".
Josê Tadeu de Resende, Prefei-
to do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usan
do de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele pro-
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Pieda
de abrir um crédito especial no valor de Cr$ /
5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros), com
a finalidade de adquirir materiais para constru
ção e pagamento de mão-de-obra, para as obras /
do conjunto habitacional - CDH núcleo 2, locali
zado na Vila Quintino, nesta Município.
Artigo 2º - Os materiais adquiridos bem como os custos des-
prendidos como pagamento de mão-de-obra, serão
doados à Companhia de Desenvolvimento Habitacio
nal Urbano, com a finalidade do término das f
obras, até o valor estipulado no artigo 1º des-
ta lei.
Artigo 3º - As despesas com esse crêdito especial serã clas
sificada orçamentariamente pela codificação co-
mo segue:
5 - Coordenadoria de Planejamento
5.05 —- Obras e Serviços Públicos
5.05.07 - Obras Civis
Obras e Instalações
4110-03073161.063.....000-ccocconc corro oo 000. Do 000.000,00
Artigo 4º - Para atender as despesas com a abertura do crê
dito especial de que trata o artigo 1º da pre-
sente Lei, será utilizado o seguinte recurso:
Excesso de arrecadação a verificar no exerci-
cio Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros).
- segue - 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE |
Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 12 de Dezembro de 1.990.
Jose Tadeú de Resende
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
Francisco Jos as Oliveira
chf.
190x1 — SERTANEJA — 61/90 — MOD 14

open original →