| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no setor de planejamento. |
| native_id | 2952 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.008, de 12 de Dezembro de 1.990. “Autoriza a abertura de crédito especial no setor de Planeja-/ mento". Josê Tadeu de Resende, Prefei- to do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usan do de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele pro- mulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Pieda de abrir um crédito especial no valor de Cr$ / 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros), com a finalidade de adquirir materiais para constru ção e pagamento de mão-de-obra, para as obras / do conjunto habitacional - CDH núcleo 2, locali zado na Vila Quintino, nesta Município. Artigo 2º - Os materiais adquiridos bem como os custos des- prendidos como pagamento de mão-de-obra, serão doados à Companhia de Desenvolvimento Habitacio nal Urbano, com a finalidade do término das f obras, até o valor estipulado no artigo 1º des- ta lei. Artigo 3º - As despesas com esse crêdito especial serã clas sificada orçamentariamente pela codificação co- mo segue: 5 - Coordenadoria de Planejamento 5.05 —- Obras e Serviços Públicos 5.05.07 - Obras Civis Obras e Instalações 4110-03073161.063.....000-ccocconc corro oo 000. Do 000.000,00 Artigo 4º - Para atender as despesas com a abertura do crê dito especial de que trata o artigo 1º da pre- sente Lei, será utilizado o seguinte recurso: Excesso de arrecadação a verificar no exerci- cio Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros). - segue - 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE | Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 12 de Dezembro de 1.990. Jose Tadeú de Resende Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Francisco Jos as Oliveira chf. 190x1 — SERTANEJA — 61/90 — MOD 14