| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotações orçamentárias. |
| native_id | 2953 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.009, de 12 de Dezembro de 1.990. “Autoriza suplementação de do- tações orçamentárias”. Josê Tadeu de Resende, Prefei to do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando / de suas atribuições que lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple mentar na importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois Mi- lhões de Cruzeiros), a seguinte dotação do orçamen- to vigente: 5 - Coordenadoria de Planejamento 05.05.02 - Estradas Vicinais Material de Consumo 219.2-3120-16-88.5342.41...00ccorcooccrcro coracao 2.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente Lei no valor de Cr$ / 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros), serã uti- lizado o seguinte recurso: Excesso de arrecadação a verificar no exercício de 1.990. Artigo 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de Dezembro de 1.990. 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14