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← Piedade (SP)

norma nº 2009/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2009 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaAutoriza suplementação de dotações orçamentárias.
native_id2953

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.009, de 12 de Dezembro de 1.990.
“Autoriza suplementação de do-
tações orçamentárias”.
Josê Tadeu de Resende, Prefei
to do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando /
de suas atribuições que lhe são conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Munici
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple
mentar na importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois Mi-
lhões de Cruzeiros), a seguinte dotação do orçamen-
to vigente:
5 - Coordenadoria de Planejamento
05.05.02 - Estradas Vicinais
Material de Consumo
219.2-3120-16-88.5342.41...00ccorcooccrcro coracao 2.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que
trata o artigo 1º da presente Lei no valor de Cr$ /
2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros), serã uti-
lizado o seguinte recurso:
Excesso de arrecadação a verificar no exercício de
1.990.
Artigo 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de Dezembro de 1.990.
100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14

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