| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no setor de educação. |
| native_id | 2954 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.010, de 12 de Dezembro de 1.990. "Autoriza a abertura de crédito especial no setor de Educação". Josê Tadeu de Resende, Prefei- to do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade, abrir um crédito especial no valor de Cr$ / 2.200.000,00 (Dois Milhões e Duzentos Mil Cruzei-/ ros), com a finalidade de executar pavimentação |, calçada, guia e sarjeta na rua Eraldino Antunes So ares, Parque da Torre, obras estas que irão abran- ger o imóvel onde estã localizado a 13 UMEPE - An- tonio Rolim da Silva. Artigo 2º - As despesas com a abertura do crédito especial pre visto no artigo 1º desta lei, será classificado or camentariamente pela codificação como segue: 6 - Coordenadoria Cultural 06.02 - Educação 06.02.02 - Pr&-Escola Obras e Instalações -— 4110.08425751.064....0cecccreocerececoc caco caso .+ 2.200.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o seguinte recurso: Redução: 07 - Coordenadoria da Saúde 07.07 - Centro de Saúde Equipamento e material permanente 344,7-4120-137.54281.59....0000 co coco coro o nc a... + 2.200.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ , - segue - 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 12 de Dezembro de 1.990. Josê Tadeu de Resende Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Francisco Tok Dias Oliveira Exp. Geral 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14