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← Piedade (SP)

norma nº 2010/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2010 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no setor de educação.
native_id2954

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.010, de 12 de Dezembro de 1.990.
"Autoriza a abertura de crédito
especial no setor de Educação".
Josê Tadeu de Resende, Prefei-
to do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade,
abrir um crédito especial no valor de Cr$ /
2.200.000,00 (Dois Milhões e Duzentos Mil Cruzei-/
ros), com a finalidade de executar pavimentação |,
calçada, guia e sarjeta na rua Eraldino Antunes So
ares, Parque da Torre, obras estas que irão abran-
ger o imóvel onde estã localizado a 13 UMEPE - An-
tonio Rolim da Silva.
Artigo 2º - As despesas com a abertura do crédito especial pre
visto no artigo 1º desta lei, será classificado or
camentariamente pela codificação como segue:
6 - Coordenadoria Cultural
06.02 - Educação
06.02.02 - Pr&-Escola
Obras e Instalações
-— 4110.08425751.064....0cecccreocerececoc caco caso .+ 2.200.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito
especial de que trata o artigo 1º da presente lei,
serã utilizado o seguinte recurso:
Redução:
07 - Coordenadoria da Saúde
07.07 - Centro de Saúde
Equipamento e material permanente
344,7-4120-137.54281.59....0000 co coco coro o nc a... + 2.200.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
,
- segue -
100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 12 de Dezembro de 1.990.
Josê Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
Francisco Tok Dias Oliveira
Exp. Geral
100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14

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