| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação orçamentária. |
| native_id | 2955 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.011, de 12 de Dezembro de 1.990. "Autoriza suplementação de do- tação orçamentária". José Tadeu de Resende, Prefei to do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando / das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Muni- cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na importância de Cr$ 7.900.000,00 (Sete Milhões e No- vecentos Mil Cruzeiros), a seguinte dotação do orça mento vigente: 6 - Coordenadoria Cultural 6.01 - Coordenadoria Obras e Instalações 276.5-4110-8.42.1882.33....0.ccccecocooso cosas 7.900.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado o seguinte recurso: Redução: 7 - Coordenadoria de Saúde 7.04 - Unidade Central de Saúde Remuneração de Serv.Pessoais - Crédito Especial 353.1-3131-13.75.4282.60....0-..ccococosoronve coco. 7.900.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de Dezembro de 1.990. Registrada e publicada na data supra - Francisco Jog& $$ Exb.| Geral